terça-feira, 30 de junho de 2020

Por que a secretária Úrsula Vidal não deixou o cargo no dia 4 de junho para disputar as eleições para prefeito?

Úrsula Vidal: nome tido como certo para disputar a Prefeitura de Belém,
ela pode ter feito um cálculo errado ao não deixar o cargo em 4 de junho
Como era previsível – para não dizer plenamente previsível – a postagem do Espaço Aberto, em que se abordou a virtual impossibilidade legal de vingar a participação da secretária de Estado de Cultura, Úrsula Vidal, na eleição para prefeito de Belém, em outubro ou novembro deste ano, assanhou todo mundo.

Seja através de comentários no blog, seja através de e-mails ou zaps transmitidos diretamente para o repórter, vários leitores, entre eles advogados que tratam diariamente com questões eleitorais e parlamentares no exercício do mandato, externaram entendimento idêntico, absolutamente idêntico, ao do Espaço Aberto: Úrsula já está fora da eleição para prefeito de Belém, porque deveria ter-se desincompatibilizado do cargo de secretária quatro meses antes das eleições, ou seja, no dia 4 de junho passado.

Mas há quem discorde. E na discordância, ressalte-se, misturam-se alhos com bugalhos. Alhos, no caso, são os dispositivos da Lei Complementar nº 64/90. Bugalhos poderiam ser, em contrapartida, os prazos ali indicados, mas tendo-se como expectativa a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 18, que prevê o adiamento das eleições para novembro.

Um leitor não identificado do blog comentou o seguinte na postagem.

Estranha esta interpretação, a Lei Complementar 64/90 diz o seguinte Art. 1º - São inelegíveis: II - para Presidente e Vice-Presidente da República: a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 12. os Secretários de Estado; IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização; Se a eleição for mesmo prorrogada para novembro, o prazo de quatro meses antes da eleição ocorrerá apenas em julho - Como a secretária Úrsula Vidal estaria inelegível em junho?

Eis aí um argumento que cai como uma luva para se esclarecer a situação e reafirmar que, sim, a secretária, independentemente de as eleições deste ano realizarem-se em outubro ou novembro, não poderá mais concorrer.


 Vejam a imagem acima.

Aí estão dispositivos da PEC em discussão da Câmara.

Observem atentamente o parárafo 2º.

Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.

Observem, no parágrafo 3º, o incisivo IV e suas alíneas “a” e b”:

§ 3º Nas eleições de que trata este artigo:

[...]

IV – os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:

a) a vencer: serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;

b) vencidos: serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura;

Voltemos, então, à pergunta questão levantada pelo leitor, em seu comentário, e por alguns outros, por e-mail e por telefone:

Se a eleição for mesmo prorrogada para novembro, o prazo de quatro meses antes da eleição ocorrrerá apenas em julho - Como a secretária Úrsula Vidal estaria inelegível em junho?

Úrsula estaria – ou estará inelegível – por dois motivos.

Primeiro: porque a PEC em tramitação na Câmara diz taxativamente que só serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020 apenas “os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional”. E, no caso, a data de 4 de junho, em que Úrsula deveria ter-se desincompatibilizado, já transcorreu.

Segundo, e mais importante ainda: conforme dito claramente na alínea “b” do inciso IV do parágrafo 3º, os prazo vencidos – como é o caso da secretária Úrsula Vidal, que em condições normais deveria ter-se afastado do cargo no dia 4 de junho, mas não se afastou – “serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura”.

Entenderam? “Serão considerados precluso, vedada a sua reabertura”. É o que diz a norma contida na PEC submetida à apreciação dos deputados. Simples assim.

O que não tem sido tão simples é alcançarmos as motivações da secretária de não ter se desincompatibilizado no dia 4 de junho, garantindo assim, definitivamente, insofismavelmente e irreversivelmente, suas condições legais de participar das próximas eleições, realizando-se o pleito em outubro ou sendo adiado para novembro.

Por que a secretária não se desincompatibilizou no dia 4 de junho?

Ela estava certa de que poderia fazê-lo em outra data – como 4 de julho, por exemplo?

A secretária não calculou o risco de que a nova data não seria acolhida pela PEC agora em discussão?

Úrsula simplesmente desinteressou-se de participar das eleições para prefeito e deixou as águas rolarem, para decidir mais à frente, ou seja, além de 4 de junho? Se fez essa opção, ela não avaliou que o prazo dela, como tido claramente na PEC, já estaria precluso?

A titular da Secult está amparada em entendimentos jurídicos consistentes, capazes de convencê-la da possibilidade de que poderá, sim, desincompatibilizar até 4 de julho ou mesmo em data subsequente, na hipótese de vir a ser aprovado o adiamento das eleições?

Ninguém sabe.

Para responder a essas perguntas, só mesmo a secretária Úrsula Vidal.

O Espaço Aberto tentou entrar em contato com ela através da assessoria, mas não conseguiu contato.

De qualquer forma, o blog está à disposição da secretária, para a manifestação que achar conveniente.

Helder exonera Giussepp Mendes da Auditoria Geral do Estado

O governador Helder Barbalho exonerou Giussepp Mendes do cargo de titular da Auditoria Geral do Estado. O decreto, com data de 29 de junho, está no Diário Oficial desta terça-feira (30), disponível no site da Imprensa Oficial desde o início desta madrugada.

Mendes vai comandar o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), no lugar de Silvio Roberto Vizeu Lima. Rubens Leão foi nomeado para assumir a AGE.

Para os próximos dias, aguardam-se outras mudanças. Uma delas é o de secretário de Saúde, Alberto Beltrame, um dos investigados na Operação Para Bellum pela compra de 152 respiradores imprestáveis.

Na semana passada, uma segunda fase da operação, intitulada Matinta Perera, apreendeu em imóveis de Beltrame, no Rio Grande do Sul, dezenas de obras de arte que estimativas preliminares apontam valer mais de R$ 40 milhões. Durante a Para Bellum, a Polícia Federal também encontrou cerca de R$750 mil dentro de um recipiente térmico guardado na casa de Peter Cassol, que exerceu o cargo de secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Sespa na gestão de Beltrame.

Beltrame, juntamente com mais seis pessoas e duas empresas, está sendo alvo de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público sobre a compra, sem processo licitatório, de 1,140 milhão de garrafas pet vazias por R$ 1,710 milhão. Todos já tiveram quebrados seus sigilos bancário e fiscal.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

A regra é clara. E pela regra, Úrsula não pode mais disputar a eleição para prefeito de Belém.

Úrsula: a menos que as regras mudem, ela já perdeu o prazo de
desincompatibilização para as eleições municipais deste ano
A menos que o mar vire sertão e o sertão vire mar, a secretária de Estado de Cultura, Úrsula Vidal, a grande aposta do Podemos para disputar a Prefeitura de Belém, está fora das eleições municipais deste ano, ainda que o Congresso venha a aprovar o adiamento para novembro.

Três especialistas em legislação eleitoral, além de leitores do Espaço Aberto bem inteirados dos prazos que devem ser observados para o pleito deste ano, garantem que Úrsula perdeu o prazo de desincompatibilização e, portanto, não poderá participar da disputa, que se realizará em novembro, isso se a Câmara aprovar a PEC 18/2020, o que até este momento está se mostrando difícil.

Essa PEC, como se sabe, dispõe sobre o adiamento, para novembro, das eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereador, previstas para 4 de outubro, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Pois mesmo que essa PEC, já aprovada no Senado, venha a passar na Câmara, Úrsula não poderia concorrer, porque os prazos de desincompatibilização continuam inalterados. Isso significa que a secretária já deveria ter saído do cargo há quase um mês, ou seja, no dia 4 de junho.

Por que, então, o PSOL de Edmilson Rodrigues comemorou tanto a deliberação do Diretório Estadual do PT de apoiá-lo, em vez de apoiar a suposta candidatura de Úrsula? Por que comemorou tanto o PSOL, sabendo que, em tese, a candidatura de Úrsula é uma ficção legal?

Sabe-se lá.

O certo é que, como diria o Arnaldo, a regra é clara: os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos, mesmo se as eleições forem adiadas. E outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições.

Beltrame diz que não assinou contrato das garrafas pet vazias. E nem poderia assinar. Porque não houve contrato.




O secretário de Saúde, Alberto Beltrame, que teve os sigilos bancário e fiscal quebrados por juiz de primeira instância, e não pelo TJ do Pará, na última sexta-feira (26), disse à Folha de S.Paulo (veja as notas ao lado, publicados na coluna Painel, edição desta segunda-feira) que não assinou contrato algum formalizando a aquisição, por R$ 1,7 milhão, de 1,1 milhão de garrafas pet vazias.

O secretário tem razão.

Não assinou mesmo.

E não assinou porque não havia contrato a assinar.

Quem o diz é o promotor Daniel Azevedo, na inicial da ação de improbidade que remeteu ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém.

Na peça, o promotor ressalta, em pelo quatro oportunidades, a inexistência de qualquer contrato. E mais: destaca que, no curso mesmo do inquérito civil instaurado para apurar o caso, foi requisitado a Beltrame que remetesse ao MP, no prazo de 10 dias, várias informações, entre elas a “cópia integral do procedimento de contratação nº 2020/244009, incluindo contrato, nota fiscal e quaisquer outros documentos que o compõem.”

Escreve o promotor na inicial da ação: “Ocorre que, até os dias atuais [23 de junho], não foi protocolada qualquer resposta ao ofício ministerial, tampouco apresentadas justificativas, mesmo todas as informações requisitadas não necessitando de produção de documentos novos por parte da Sespa, a qual deveria, portanto, já tê-los disponíveis e acessíveis aos órgãos de controle, até por se tratar de contratação ocorrida há mais de dois meses e com indícios de irregularidade amplamente noticiados na imprensa nacional.”

Veja a seguir quatro trechos da ação em que o MPPA diz não sido formalizado qualquer contrato referente à aquisição das garrafas pet.





MP vai recorrer da decisão que quebrou apenas os sigilos bancário e fiscal de Beltrame

O Ministério Público do Pará vai recorrer da decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, Magno Guedes Chagas, que na última sexta-feira (26), decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do secretário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame, e de outras seis pessoas e duas empresas, mas não atendeu outros pedidos considerados indispensáveis para a apurar o caso da compra de 1,140 milhão de garrafas pets vazias.

Segundo informações do MP, o promotor de justiça Daniel Azevedo pediu diversas medidas liminares de caráter cautelar, tais como busca e apreensão, indisponibilidade dos bens dos envolvidos e afastamento do Secretário de Saúde do cargo, fundamentando esse último pedido em prova de que esse agente público já havia tentado interferir em investigações da Polícia Federal, decorrentes de outros fatos, o que tornaria sua permanência um risco para instrução da ação de improbidade apresentada.

Além de Beltrame, a decisão da quebra de sigilos alcança Peter Cassol Silveira, ex-secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Secretária e outras cinco pessoas – Cintia de Santana Teixeira, Ana Lucia Alves, Luzia Rosane Pontes, Marcos Castro da Silva e Marilene Castro da Silva -, além de duas pessoas físicas - Marcoplas Comércio de Móveis e Marilene C. da Silva EPP.

Beltrame e Cassol também estão envolvidos na compra de respiradores, que resultou na Operação Para Bellum, ocorrida no dia 10 de junho, em Belém e São Paulo. Na casa de Cassol, a PF encontrou R$ 750 mil dentro de um recipiente térmico. Beltrame também foi alvo de uma segunda operação, que encontrou dezenas de valiosas obras de arte dentro de imóveis seus, no Rio Grande do Sul.

O decreto de quebra dos sigilos bancários e fiscal dos requerido é a primeira movimentação do magistrado numa ação civil de improbidade administrativa que o Ministério Público do Pará ajuizou no dia 23 deste mês.

Na ação, o MP aponta provas de um superfaturamento em uma compra, com dispensa de licitação, de R$ 2 milhões em garrafas pet vazias na empresa Marcoplas Comércio de Móveis Ltda., localizada em Ananindeua.

Superfaturamento - O MPPA sustenta que o superfaturamento ocorrido na operação seria óbvio até para um leigo, pois garrafas pet (polietileno com tampa rasa e rotuladas), contendo 300 ml de água, custam centavos no mercado de consumo, o que, por si só, chama a atenção para o fato de que o valor de R$ 1,50 por garrafa pet menor, de 240 ml, e sem estar com qualquer produto envasado, jamais poderia ser adequado.

A ação de improbidade demonstra, inclusive, pesquisas de preço, mostrando aquisições realizadas no período, até mesmo pelos próprios órgãos e secretarias do Pará, bem como por prefeituras, também localizadas nesta unidade no estado, tais como, Belém e Santarém (logística de entrega mais difícil), nas quais verificou-se que caixas com 24 unidades (produtos entregues em caixas de papelão) de garrafas pet, de 300 ml (maiores que as contratadas), envasadas com água mineral (valor de um produto agregado), custariam uma média de R$ 0,59, ou seja, a Sespa, por meio de dispensa de licitação, pagou cerca de 125% mais caro, gerando um prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao erário estadual.

Diz ainda o MPPA que a empresa jamais contratou com o poder público estadual, mas foi a única consultada na pesquisa de preços realizada durante a dispensa de licitação, sem que se saiba como se deu tal consulta. Ao final, acrescenta a ação, essa empresa acabou sendo a escolhida para a contratação, sem juntar qualquer documento de habilitação ou até mesmo sua proposta de preços, contendo a descrição do produto que iria fornecer e seu prazo de entrega.

Trivale esclarece sobre contrato firmado com a Seduc para fornecimento de cartões de alimentação

Mencionada na postagem PGE vai à Justiça para obrigar empresa a regularizar em 24 horas o fornecimento do vale-alimentação a estudantes, a Trivale Administrativa Ltda. remeteu ao Espaço Aberto a seguinte nota de esclarecimento:


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Em relação ao contrato firmado com a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) para fornecimento de cartões alimentação aos alunos da rede estadual de ensino, a Trivale, empresa de atuação nacional prestadora de serviços na área de meio de pagamentos, benefícios e gestão de frotas, esclarece:

 

A Trivale foi contratada para atender a apenas um dos 12 lotes do primeiro chamamento público e forneceu 210.818 cartões a alunos da região metropolitana de Belém, cada um com R$ 80 disponíveis para consumo – que representa um total de cerca de R$ 17 milhões. Deste valor, apenas 5,8%, o equivalente a aproximadamente R$ 1 milhão, ainda não foi utilizado e estão aptos para uso até o dia 02/07/20 - caso os recursos não sejam utilizados até esta data os valores serão devolvidos aos cofres públicos;

 

Os cartões administrados pela Trivale eram referentes ao benefício do mês de abril/2020 e foram entregues em prazo recorde, na metade do tempo contratado e antes da data prevista. Entre o fim de abril e início de maio, todos os cartões já estavam disponíveis para uso;

 

O contrato não prevê novas cargas de crédito; 

 

Para o pagamento do benefício dos meses subsequentes (maio e junho) o Governo realizou um segundo chamamento público. A Trivale não participou do pregão. Sendo assim, não é responsável por nenhuma outra recarga ou descumprimento de prazos;

 

Do total de compras já realizadas – valor transacionado – com os cartões administrados pela Trivale, mais de R$15 milhões já foi repassado aos estabelecimentos parceiros (fornecedores), seguindo o calendário estabelecido em contrato;

 

A Trivale segue com seus canais abertos para sanar dúvidas e problemas, tanto de estabelecimentos parceiros quanto de usuários dos cartões. É possível entrar em contato pela Central de Atendimento Geral, pelo telefone 0800 701 5402 ou pelo WhatsApp (34) 8424-9742. Além disso, a Trivale já prestou todos os esclarecimentos para as autoridades e segue à disposição para eventuais dúvidas.

domingo, 28 de junho de 2020

Juiz decreta a quebra dos sigilos bancários e fiscal do secretário de Saúde, Alberto Beltrame, e outros oito envolvidos na compra de garrafas pet vazias


O juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, Magno Guedes Chagas,  decretou, na última sexta-feira (26), a quebra dos sigilos bancários e fiscal do secretrário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame, ao mesmo tempo em que determinou à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil o envio, sob sigilo, de toda a documentação concernente à evolução patrimonial dos réus.

A decisão do magistrado também alcança Peter Cassol Silveira, ex-secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Secretária e outras cinco pessoas – Cintia de Santana Teixeira, Ana Lucia Alves, Luzia Rosane Pontes, Marcos Castro da Silva e Marilene Castro da Silva -, além de duas pessoas físicas - Marcoplas Comércio de Móveis e Marilene C. da Silva EPP.

Beltrame e Cassol também estão envolvidos na compra de respiradores, que resultou na Operação Para Bellum, ocorrida no dia 10 de junho, em Belém e São Paulo. Na casa de Cassol, a PF encontrou R$ 750 mil dentro de um recipiente térmico. Beltrame também foi alvo de uma segunda operação, que encontrou dezenas de valiosas obras de arte dentro de imóveis seus, no Rio Grande do Sul.

O decreto de quebra dos sigilos bancários e fiscal dos requerido é a primeira movimentação do magistrado numa ação civil de improbidade administrativa que o Ministério Público do Pará ajuizou no dia 23 deste mês.

Na ação, o MP aponta provas de um superfaturamento em uma compra, com dispensa de licitação, de R$ 2 milhões em garrafas pet vazias na empresa Marcoplas Comércio de Móveis Ltda., localizada em Ananindeua.

O Ministério Público também pediu o afastamento de Alberto Beltrame por improbidade administrativa, além da concessão de liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos para garantir o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 1.710.000,00.

“Entendo, todavia, que a medida pleiteada se reveste de extrema gravidade para ser adotada sem oportunizar aos Requerentes o exercício regular do contraditório substancial, a fim de apresentar as alegações e documentos que pertinentes à exata compreensão da controvérsia que se coloca nos autos”, escreve o magistrado.

Na ação, o promotor de justiça Daniel Azevedo explica no documento que já havia sido pedido, no dia 6 de junho, uma cópia integral do procedimento de contratação da empresa que forneceu as garrafas pet, mas a Sespa não respondeu no prazo fixado de dez dias.

Montagem clara - "Diversos aspectos chamam a atenção nesta contratação, pois as ilegalidades estão estampadas em qualquer direção que se olhe, quer nos aspectos formais dessa dispensa licitatória, que indicam montagem clara e direcionamento, ao que se somou a inexistência mínima de justificativas que subsidiassem urgência ou mesmo sustentassem a absurda escolha do objeto da aquisição e, principalmente, o superfaturamento dos valores pagos à empresa Marcoplas Comércio de Móveis Ltda., beneficiada pelo esquema criminoso, a qual nem mesmo poderia celebrar contratação desta natureza, de modo que não passa de pessoa jurídica vocacionada para desvios de verbas públicas", afirma o promotor.

Ele instrui a inicial com uma tabela em que se visual a montagem do procedimento, uma vez que, segundo o promotor, foram realizadas 11 movimentações processuais no mesmo dia, o que seria impossível de ocorrer, pela multiplicidade de atos praticados e complexidade de alguns deles, como a pesquisa de preços.

Superfaturamento - O MPPA sustenta que o superfaturamento ocorrido na operação seria óbvio até para um leigo, pois garrafas pet (polietileno com tampa rasa e rotuladas), contendo 300 ml de água, custam centavos no mercado de consumo, o que, por si só, chama a atenção para o fato de que o valor de R$ 1,50 por garrafa pet menor, de 240 ml, e sem estar com qualquer produto envasado, jamais poderia ser adequado.

A ação de improbidade demonstra, inclusive, pesquisas de preço, mostrando aquisições realizadas no período, até mesmo pelos próprios órgãos e secretarias do Pará, bem como por prefeituras, também localizadas nesta unidade no estado, tais como, Belém e Santarém (logística de entrega mais difícil), nas quais verificou-se que caixas com 24 unidades (produtos entregues em caixas de papelão) de garrafas pet, de 300 ml (maiores que as contratadas), envasadas com água mineral (valor de um produto agregado), custariam uma média de R$ 0,59, ou seja, a Sespa, por meio de dispensa de licitação, pagou cerca de 125% mais caro, gerando um prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao erário estadual.

Diz ainda o MPPA que a empresa jamais contratou com o poder público estadual, mas foi a única consultada na pesquisa de preços realizada durante a dispensa de licitação, sem que se saiba como se deu tal consulta. Ao final, acrescenta a ação, essa empresa acabou sendo a escolhida para a contratação, sem juntar qualquer documento de habilitação ou até mesmo sua proposta de preços, contendo a descrição do produto que iria fornecer e seu prazo de entrega.

Ânimos em brasa na Lava Jato. Subprocuradora da Para Bellum tem linha direta com Flávio Bolsonaro, diz jornalista.

Os ânimos entre as forças-tarefas da Lava Jato estão em brasa.
Ou em fogo alto, se quiserem.
As disputas, dissensões, desconfianças, divergências e tentativas de reafirmação de autoridade ou autonomia entre segmentos do MPF estão ficando cada vez mais expostas e evidentes, a partir do momento em que se revelou uma tentativa da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, muito próxima ao procurador-geral, Augusto Aras, de buscar informações sigilosas nos bancos de dados da Lava Jato em Curitiba. Um procedimento sem qualquer justificativa e portanto inusual, segundo objetam procuradores que atuam no Paraná.
Lindôra Araújo, como se sabe, assinou o pedido encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, e acolhido pelo ministro Francisco Falcão, para a Operação Para Bellum, que a Polícia Federal deflagrou em Belém e São Paulo, em 10 de junho, no âmbito das investigações sobre a compra de 152 respiradores imprestáveis pelo governo do Pará.
Neste domingo (28), o jornal O Globo traz a nota ao lado, publicada na coluna de Lauro Jardim, que revela uma suposta proximidade - e que proximidade - de Lindôra Araújo com Flávio Bolsonaro, o senador Zero Um enrolado até o último fio de cabelo no caso da rachadinha, cujo capítulo mais recente foi a prisão em Atibaia, no interior de São Paulo, de Fabrício Queiroz, o arquivo vivo de todo o escândalo.
Jardim é um dos jornalistas de maior credibilidade do País. Ele ostenta o feito, por exemplo, de ter dado o furo nacional sobre a conversa do Tem que manter isso daí, viu? entre Michel Temer e Joesley Batista, no recesso do Palácio do Jaburu, em maio de 2017.
Se a proximidade da subprocuradora com Flávio Bolsonaro está sendo revelada agora, supõe-se que o seja por fonte segura. Mas não será demais supor que a informação deve ter origem em fontes da Lava Jato com os ânimos em brasa - ou em fogo alto - e ávidas para demonstrar que o procurador-geral Augusto Aras e os que lhe são mais próximos, como Lindôra, estariam de certa forma minando a independência do MPF em decorrência de supostas interferências do governo Bolsonaro.

sábado, 27 de junho de 2020

Edmilson Rodrigues (PSOL) ganha apoio do PT para disputar a Prefeitura de Belém. As mexidas no tabuleiro estão apenas começando.

Edmilson Rodrigues: apoio do PT na terceira tentativa de voltar à Prefeitura de Belém

O deputado federal Edmilson Rodrigues (PSOL) será o candidato que o PT vai apoiar nas eleições deste ano para prefeito de Belém. A chapa terá como vice a petista Ivanise Gasparim, que já foi vereadora.

O martelo foi batido neste sábado (27), pelo Diretório Municipal do PT, que decidiu a aliança com o PSOL por 35 votos a 10. Outros partidos de esquerda, como o PCdoB e PDT, ainda poderão se juntar à coligação. Se isso acontecer, agregarão tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV. Mas as negociações nesse sentido ficarão para uma próxima oportunidade.

Prefeito de Belém por duas vezes, Edmilson já perdeu em duas outras tentativas de voltar ao governo municipal. A primeira, quando concorreu contra Zenaldo Coutinho (PSDB), em 2012. A outra, mais recente, quando foi derrotado também por Zenaldo, em 2016.

Ao optar pelo apoio a Edmilson, o PT abandonou a outra opção que se colocava na mesa: apoiar a candidatura da secretária de Estado de Cultura, Úrsula Vidal (Podemos), a preferida por grupos minoritários dentro do partido. Agora, ela vai ter correr atrás de outros apoios para ter alguma competitividade.

Especula-se que Úrsula poderá ser apoiada pelo MDB do governador Helder Barbalho (MDB). Mas nada indica que sim, porque Helder tem demonstrado afinação com o vereador Orlando Reis. Atual vice-prefeito de Belém, ele está desavindo com Zenaldo Coutinho, deixou o PSB e se filiou ao MDB em abril deste ano, despontando como uma das opções do partido para concorrer à prefeitura. A outra é o deputado federal José Priante.

Quanto a Zenaldo, ele estaria mais propenso, neste momento, a indicar como seu candidato o presidente da Câmara Freitas. Mas os tucanos ainda podem surpreender com ouro candidato.

O tabuleiro está na mesa. E as pedras começam a ser mexidas. 

Chefe da Casa Civil, Iran Lima, luta para reverter no TCU nova reprovação de suas contas

Iran Lima, quando ainda presidia a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da
Alepa. Afastado do mandato de deputado, ele agora é chefe da Casa Civil do governo do estado.

O chefe da Casa Civil do governo do Pará, Iran Lima, que assumiu o cargo na última quinta-feira (25), após ser afastado do mandato de deputado estadual por força de condenação unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está às voltas para safar-se de nova reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Para indeferir o registro de sua candidatura, no final de abril deste ano, o TSE acolheu o fundamento de que ele não poderia concorrer às eleições de 2018 porque tivera suas contas rejeitadas pelo TCU em 2014, após auditoria decorrente da chamada “Operação Sanguessuga”, procedimento deflagrado pela Polícia Federal para investigar fraudes em licitações e superfaturamentos nas aquisições de ambulâncias.

Iran Lima ainda chegou a argumentar que o indeferimento do registro de sua candidatura não poderia prosperar, uma vez que o mesmo TCU deu provimento a seu recurso e reformou a decisão de 2014, aprovando suas contas com ressalvas. Mas o TSE não aceitou essa alegação, por entender que a nova decisão do TCU ocorreu apenas em outubro de 2019, ou seja, quase um ano depois da diplomação de Iran como deputado.


Nova rejeição - Agora, o deputado terá que pugnar novamente, perante o TCU, para reformar outra decisão, unânime, que reprovou suas contas em setembro de 2019, sob relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti (veja nas imagens acima).

Nesse processo, o TCU convenceu-se de que não ficou comprovada a “boa e regular aplicação de recursos federais” repassados em 2006, ao município de Moju, então governador por Iran Lima. Os recursos foram transferidos por força de convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de reverter o quadro desfavorável de degradação ambiental.

“Os argumentos de defesa [de Iran Lima] tampouco lograram afastar o débito imputado ao responsável. Ademais, inexistem nos autos elementos que demonstrem sua boa-fé ou a ocorrência de outros excludentes de culpabilidade. Desse modo, suas contas devem, desde logo, ser julgadas irregulares, nos termos do art. 202, § 6º, do Regimento Interno/TCU, procedendo-se à sua condenação em débito e à aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992”, escreveu a unidade técnica do TCU responsável pela análise das contas.

Em 17 de março deste ano, o chefe da Casa Civil impetrou um recurso de consideração, que tem como relator o ministro Benjamin Zymler, escolhido por sorteio no dia 24 de março. No momento, o recurso está submetido à Procuradora-Geral Cristina Machado, para apresentar parecer (veja a movimentação processual na imagem abaixo).

Recurso extraordinário - Enquanto tenta safar-se de nova condenação no TCU, Iran Lima, mesmo fora do exercício do mandato, não desiste de recuperá-lo. Para tanto, espera reformar a decisão do TSE por meio de um recurso extraordinário, que é julgado sempre no Supremo Tribunal Federal.

Para chegar ao STF, no entanto, o recurso deve, primeiramente, ser recebido pelo TSE, o que tecnicamente se chama de juízo de admissibilidade. Isso ainda não foi feito. Se o recurso subir mesmo ao Supremo, o chefe da Casa Civil provavelmente impetrará uma medida cautelar para retornar ao mandato, até que o mérito do recurso seja julgado.

Normalmente, essa é a estratégia seguida por todos os que se encontram em situação semelhante à de Iran Lima. Mas, repita-se, tudo dependerá, primeiro, de o recurso ser recebido pelo TSE e enviado pelo TSE.

Caso contrário, ou seja, se o TSE não negar admissibilidade ao recurso extraordinário, aí será melhor – ou menos pior – Iran Lima buscar fôlego para disputar as eleições de 2022. Isso, é claro, se reverter a nova reprovação de suas contas no TCU.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Respiradores continuam sem funcionar em Juruti, mas Sespa garante que reparos serão concluídos neste fim de semana


A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informou ao Espaço Aberto, na noite desta sexta-feira (26), que os cinco respiradores doados pelo governo do Pará ao Hospital Nove de Abril, no município de Juruti, na região oeste do Pará, devem estar funcionando por todo este final de semana. Por enquanto, não estão.

Nesta sexta-feira (26), viralizaram nas redes sociais, sobretudo no Twitter e Facebook, vídeos mostrando que os equipamentos não estão funcionando. Num dos vídeos (veja acima), em que aparece o brasão da Câmara de Juruti, um médico, identificado como Rafael e diz trabalhar no hospital do município, pede enfaticamente que a Sespa se retrate da informação de que "profissionais locais locais tiveram dificuldades em colocar os equipamentos em funcionamento".

O médico se refere a uma nota disponível na Agência Pará, intitulada Respiradores enviados pelo Governo para Juruti estão funcionando normalmente. No trecho final, diz a nota: “A Sespa esclarece ainda que todos os equipamentos foram testados por um engenheiro clínico e, de acordo com laudo técnico feito antes do envio dos respiradores, encontravam-se em perfeitas condições de uso.”

Mas o “laudo técnico” (veja a imagem ao lado) a que se refere o laudo não é um laudo técnico, e sim um termo de recebimento, documento que, como indica sua denominação, uma pessoa, servidor público ou não, recebe um produto e atesta se ele está funcionando ou não, sem aprofundar-se em detalhes de ordem técnica.

Mas o laudo mencionado, muito embora registre o termo “funcionando e testados”, referindo-se aos respiradores, não tem data e tampouco traz a assinatura ou outra identificação qualquer do recebedor.

O Espaço Aberto, nos questionamentos que fez à Sespa, mencionou o fato de o “laudo técnico” ser, em verdade, um termo de recebimento, mas a secretaria não informa a respeito desse aspecto na nota que remeteu ao blog.

O Espaço Aberto também entrou em contato, pelo WhatsApp, com o Frei Mariano Freitas, que integra a Administração do Hospital Nove de Abril. Ele leu algumas das mensagens enviadas, mas não deu retorno.

A seguir, a nota enviada pela Sespa:

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A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado (Sespa) informa que os respiradores enviados ao Hospital Nove de Abril em Juruti estão aptos para funcionamento. Mas, ao serem instalados, foi detectado que a rede de energia elétrica possui fortes oscilações, causando o mal funcionamento dos mesmos. O hospital não possui rede de oxigênio instalada e controlada, sendo realizado o uso de cilindros individuais que não são capazes de fornecer o fluxo e pressão constantes necessários para operação dos ventiladores, de forma a não permitir o correto funcionamento e parametrização dos mesmos. Por isso, a Sespa pediu solução imediata a empresa Englifemed que se comprometeu em trocar os respiradores por ventiladores Magnamed Oxymag, capazes de atuar na presença de variação presente na alimentação de oxigênio através de sistema de cilindro sem perder a capacidade de funcionamento. A troca já iniciou ontem e será concluída até o final de semana.

Subprocuradora que investiga o caso da compra de respiradores no Pará está no olho do furacão e causa debandada na Lava Jato

Lindôra Araújo: acusada de copiar dados sigilosos sem justificativa

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a mesma que assinou o pedido de investigações para a compra de respiradores pelo governo do Pará e resultou na Operação Para Bellum, está no olho de um furacão.

Há pouco, o site O Antagonista informou, com exclusividade, que o grupo da Lava Jato na PGR acabou de pedir demissão coletiva por discordar da gestão de Augusto Aras.

“A gota d’água foi a manobra de sua auxiliar, Lindôra Araújo, que copiou bancos de dados sigilosos das investigações da Lava Jato, informalmente e sem apresentar documentos ou justificativa”, informa o site.

“Ele atua como advogado, não como procurador”, diz um dos integrantes do grupo. Segundo ele, Aras vem atuando para desmoralizar a Lava Jato e enterrar investigações.

Justiça determina que empresa forneça imediatamente vale-alimentação a estudantes da rede estadual



O juiz Magno Guedes Chagas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, concedeu há pouco uma liminar determinando à empresa Meuvale Gestão Administrativa Ltda. que, independentemente de justificação prévia, cumpra imediatamente o contrato que a obrigada a fornecer vale-alimentação a estudantes da rede pública do estado.

O magistrado também ordenou que a empresa regularize, em 48 horas, “quaisquer pendências de pagamentos relativos ao cartão “Meu Vale” - “vale alimentação escolar” com estabelecimentos comerciais de sua rede credenciada, e, ainda, apresente documentação comprobatória sobre a respectiva regularidade e o respectivo rol atualizado de estabelecimentos credenciados, pelo que fixo multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento, até o teto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

A cautelar foi concedida em pedido apresentado na tarde desta sexta (26) pela Procuradoria-Geral do Estado.

PGE vai à Justiça para obrigar empresa a regularizar em 24 horas o fornecimento do vale-alimentação a estudantes

A Procuradoria-Geral do Estado informou há pouco que ingressou com medida cautelar pedindo à Justiça que obrigue a empresa Meuvale regularize em 24 horas o fornecimento de vale-alimentação para alunos da rede pública estadual, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. O caso vai ser apreciado pelo Juízo de uma das varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém.

Na inicial da ação (veja aqui a íntegra), a PGE ressalta que a empresa não está cumprindo o serviço, já que foi relatado o atraso no pagamento aos estabelecimentos da rede credenciada e a cobrança de taxas abusivas dos referidos estabelecimentos, superiores ao originariamente pactuado entre as empresas e a MeuVale.

Por conta disso, o vale-alimentação está sendo recusado em alguns estabelecimentos comerciais, causando enormes transtornos e constrangimentos aos alunos e suas famílias. O contrato é no valor de R$ 44.567.823,99.

Além dessa ação, a Auditoria Geral do Estado denunciou as empresas Meuvale Gestão Administrativa Ltda. e a Trivale Administrativa Ltda. ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), que reúne prestadores de serviços a órgãos e entidades da administração pública, recomendando a suspensão delas em qualquer processo licitatório no País.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

A AGE age para apurar o caso do vale-alimentação. E várias perguntas precisam ser respondidas já. Sem polícia.

Via fechada em Belém, em protesto contra a recusa de supermercados em
receber o vale-alimentação. Aja, AGE. Aja agilmente. Aja já!

Cobrado de forma insistente – e em dimensões tsunâmicas – nas redes sociais, em decorrência da recusa de supermercados em receber o vale-alimentação distribuído pela Secretaria do Estado de Educação (Seduc) a milhares de estudantes da rede estadual de ensino, o governo do estado age. Age pela AGE.

A Auditoria Geral do Estado, sob a batuta do doutor Giusepp Mendes, anunciou que vai agir. A notícia, disponível na Agência Pará, você lê aqui.

Mendes é o mesmo que acionou as polícias Civil e Militar, na última segunda-feira (22), para fazer uma inédita busca e apreensão de documentos na repartição estadual, no caso a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Por que inédita? Porque, até onde sabemos, ainda não se tinha visto, pelo menos aqui no Pará, o governo acionar a polícia para buscar documentos do próprio governo. A AGE, presume-se, poderia simplesmente requisitar, formalmente, os documentos. Mas preferiu buscá-los em meio a um aparato policial. Por que essa opção? Sabe-se lá o porquê.

O que se sabe é que, neste caso do vale-alimentação, a AGE preferiu deixar a polícia de lado e, cautelarmente, já denunciou as empresas Meuvale Gestão Administrativa Ltda. e a Trivale Administrativa Ltda, que administram o vale-alimentação distribuído pela Secretaria do Estado de Educação (Seduc) a milhares de estudantes da rede estadual de ensino.

Ambas as empresas, diz a AGE, foram denunciadas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), que reúne prestadores de serviços a órgãos e entidades da administração pública, recomendando a suspensão delas em qualquer processo licitatório no País.

Até aqui, nada a reparar.

Mas há detalhes que chamam atenção. E por chamarem atenção, ensejam perguntas que, espera-se, haverão de ser respondidas claramente no curso da investigação agora iniciada.

Os detalhes que chamam atenção encontram-se nas explicações apresentadas pela Associação Paraense de Supermercados (Aspas) à AGE.

Em resumo, a Aspas diz que “a empresa Meuvale Gestão Administrativa Ltda, antes de firmar contrato com o governo do Estado, mantinha um número relativamente pequeno de supermercados e autosserviços como credenciados em sua rede de atendimento.”

Informa ainda a Aspas que, após a referida contratação, a empresa “buscou ampliar sua rede credenciada, todavia, taxa de administração ofertada (5% a 5,5%) se mostrou muito elevada em relação às praticadas por suas congêneres (2,0% a 3,0%), frustrando suas expectativas”.

Encerra a Aspas: “Alguns de nossos associados, que mantinham contratos firmados em suas datas anteriores, recentemente, deixaram de aceitar o cartão, em função de atraso ou ausência de valores que lhe são devidos”.

O que significa a informação da Aspas, de que a empresa mantinha um número relativamente pequeno de supermercados e autosserviços como credenciados em sua rede de atendimento?

Estamos aí diante de uma espantosa revelação – ou suposição, vá lá – de que a empresa não tinha a menor condição de prestar um serviço que foi contratado para beneficiar nada menos de 560 mil alunos, em 144 municípios, num estado de dimensões continentais como o Pará.

Diante desses pontos revelados pela Aspas, há muitas perguntas que precisam ser feitas.

Por exemplo:

  • No ato de contratação, aferiu-se de alguma forma o porte da empresa, para saber se poderia prestar os serviços para os quais foi contratada?
  • No ato de contratação, não havia qualquer indício do inadimplemento da empresa em relação às suas obrigações para com fornecedores?
  • No ato de contratação, se houve indício de que a empresa estava inadimplente, alguém buscou saber se a inadimplência poderia ter, como reflexo, a recusa de supermercados em receber o vale-alimentação?
  • Quanto à taxa de administração, não houve qualquer previsão contratual sobre um teto a ser respeitado, justamente para evitar que, numa relação direta com os comerciantes, fossem praticadas abusividades como as que agora a Aspas informou à AGE?
  • A AGE, espera-se, deve proceder a essa investigação rapidamente, até mesmo para que, obtendo o esclarecimento desses fatos, possa apontar uma solução urgente para minorar as dificuldades impostas a nada menos de meio milhão de estudantes.

E tudo isso, até prova em contrário, pode ser feito sem aparatos policiais, ainda que, eventualmente, venha a ser feita a responsabilização civil e penal de empresários que agora se mostram inadimplentes e não estão cumprindo obrigações contratuais assumidas.

Zenaldo libera reabertura de restaurantes e academias. Escolas, bares e praias, ainda não.


O prefeito Zenaldo Coutinho confirmou há pouco, em suas redes sociais, que restaurantes e academias de ginástica voltarão a funcionar em Belém, com restrições, a partir do início de junho. Mas as escolas da rede de ensino municipal e as da rede privadas continuarão fechadas.

“Temos contaminação de crianças, não podemos arriscar. São 67 crianças internadas em hospitais particulares e, no PSM da 14, até 23 de junho, foram internadas 26 crianças com Covid-19”, justificou Zenaldo, acrescentando que também ainda não será liberada a reabertura de praias e balneários.

As academias estarão liberadas para abrir a partir do dia 6 de julho, com taxa de ocupação de 50%. “Hoje, reunimos com vários representantes das academias de Belém e entidades ligadas ao setor, junto com nossa equipe da área da saúde. Reunião muito produtiva”, informou o prefeito.

Quanto aos restaurantes, ele confirmou que poderão reabrir a partir do 1º de julho, a próxima quarta-feira, com 40% da sua capacidade, obedecendo aos protocolos “Estamos numa primeira fase de abertura de restaurantes e, por enquanto, não abriremos os locais que propiciem grandes aglomerações. Os restaurantes podem abrir nos centros comerciais e shoppings, mas bares, por enquanto, não podem abrir.

Bolsonaro confessa que não lê documentos que assina. E se lesse, que diferença isso faria?

Lendo ou não os papéis que lhe põem nas mãos, Bolsonaro é um zero à esquerda.
Melhor faria se pedisse uma licença - sem remuneração, é claro - da Presidência da República e saísse país afora, fazendo preleções em seletos auditórios sobre vários temas, entre eles como viver numa Terra Plana.
Ou então poderia fazer palestras sobre como rebaixar o Brasil - aquele que muitos dizem, ou diziam, ser uma potência emergente - à condição de um país que caminha celeremente para o isolamento no cenário mundial.
Ou também também poderia abordar temas relacionados a rachadinhas - e aqui teria a consultoria especializada e privilegiada de Flávio Bolsonaro, o 01.
Por que Bolsonaro, enfim, não se aventura nessa venturosa carreira de conferencista?

Mudo e quedo há uma semana, Bolsonaro hoje deve sair do mutismo. Mas sairá das cordas?


Bolsonaro, há uma semana, está mudo.
Mudo e quedo.
Foge de contatos com a Imprensa.
Já não faz mais deboches, já não mais expele grosserias, já não mais vomita seu ódios no circo - ou  cercadinho - armado há meses e meses à entrada do Palácio da Alvorada.
Bolsonaro, mudo e quedo, mandou transferir para o lado de dentro dos portões os poucos simpatizantes que ali batem ponto diariamente. E ali se forma o minicirco, à distância suficiente para evitar que microfones audaciosos captem as repulsivas alocuções de Bolsonaro.
O mutismo dele completa hoje sete dias.
E coincide, é claro, com a prisão de Fabrício Queiroz e todos os desdobramentos - tenebrosos, diga-se - que isso implica para a família Bolsonaro.
Bolsonaro, já faz tempo, é um governante nas cordas.
Não governa.
Não administra.
Não articula politicamente pelo bem do país - o que se espera de todo bom presidente.
Há 1 ano e seis meses, ele apenas envergonha o País e descrendecia a política como atividade legítima para o equilíbrio que se pretende manter em qualquer sociedade democrática, sobretudo numa sociedade como a brasileira, tão múltipla e tão sufocada por assustadores contrastes e injustiças sociais.
Mas hoje é dia de live, né?
Bolsonaro, certamente, sairá do mutismo.
Sairá das cordas?
Duvido muito.
Mas vamos conferir.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Prefeitura comprou bolsas femininas com dinheiro público. Desregramentos como esse não têm partido. Não mesmo.

Quase R$ 5 mil, transferidos da conta bancária da própria Prefeitura do Oiapoque,
foram usados para comprar três bolsas femininas (foto: PF/Divulgação)

Vejam só.

O desregramento na aplicação dos dinheiros públicos não tem partido, não tem ideologia, não tem crença, não tem cor, nem raça, nem nada.

PT, MDB, PSDB, PP, PSL, todos os pês caem nessa tentação. Uns mais, outros menos, todos acabam em algum momento servindo-se do que é público, em vez de servirem o público.

Vejam o caso desta quarta-feira (24).

Pela manhã, cerca de 15 policiais federais, em obediência a mandados expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, bateram às portas de residências de servidores públicos da Prefeitura do Oiapoque (AP), na chamada Operação Panaceia - Fase 2, que combate o desvio de medicamentos e de teste de diagnósticos para Covid-19, além do uso indevido de serviços públicos de saúde no município amapaense.

A determinação do TRF1 também incluiu o afastamento da prefeita Maria Orlanda Marques, que agora, e até autorização em contrário, não poderá acessar qualquer prédio público e não pode ter contato com outros dois investigados.

Qual o partido de Sua Excelência?

O PSDB.

A prefeitura é tucana.

A PF informou que as investigações também apuraram a compra de bens de uso particular, ao menos três bolsas femininas, no valor total de R$ 4,8 mil, por meio de transferências da conta bancária da própria Prefeitura de Oiapoque. Durante as buscas, as bolsas foram apreendidas.

Então, vejam.

Agora mesmo, durante esta pandemia, no Pará e pelo Brasil afora, temos visto coisas assustadoras em nome da necessidade de combater a Covid-19.

Nessas suspeitas, há investigados de múltiplos partidos, todos rendidos ora à precipitação que leva a erros, ora a atos temerários, ora a condutas que nem de longe homenageiam a razoabilidade e o bom senso.

Que horror!

Prefeito de Parauapebas é alvo de ação por ato de improbidade ajuizada pelo MP

Lermen teria autorizado ilegalmente
dispensa de processo licitatório
O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Parauapebas, Emerson Costa de Oliveira, ajuizou nesta segunda (22) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Darci Lermen (MDB) e o secretário Municipal de Obras, Wanterlor Bandeira, por terem realizado dispensa ilegal de licitação no valor de 12 milhões e 746 mil reais, para contratação de pavimentação de vias públicas e assemelhados.

Segundo apurado pela Promotoria de Justiça as autoridades municipais agiram com dolo, pois publicaram, no dia 2 de junho de 2020, no Diário Oficial do Estado do Pará, o extrato de Dispensa de Licitação nº 7/2020-001/Semob, para contratação supostamente emergencial com valor de R$ 12.746.120,64, porém, sem que houvesse hipótese legal de dispensa para a integralidade do objeto contratado.

Conforme consta do memorial descritivo do procedimento de dispensa, a Prefeitura de Parauapebas utilizou-se de dois argumentos para justificar a contratação direta: atual situação de pandemia e do decreto municipal de calamidade pública em razão do novo coronavírus, onde alega que todos os contratos foram temporariamente suspensos e, o período de intenso inverno amazônico.

Não houve sequer decreto do prefeito declarando a situação emergencial ou de calamidade pública, a não ser decreto em razão da pandemia, que não justifica a contratação, como queria fazer crer o Município.

Na tentativa de comprovar a suposta situação emergencial decorrente das chuvas, o Município juntou fotografias. Ocorre que o Ministério Público do Estado constatou que de todas as fotografias, as únicas que comprovam a absoluta intrafegabilidade pela interdição das vias no momento do registro fotográfico são aquelas referentes a seis estradas dos seguintes povoados: Cachoeira Preta, Rio Branco, Alto Bonito, Terra Roxa, Conquista e Palmares.

“As demais fotografias demonstram alagamentos ou deteriorações, mas não a impossibilidade de acesso às vias que justificasse a contratação emergencial, em detrimento ao procedimento do pregão eletrônico, que, como se sabe, é relativamente célere”, enfatiza o promotor de Justiça Emerson de Oliveira.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público na ação é o fato de ser de conhecimento que a contratação direta, quando houver emergência ou calamidade pública, limita-se aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou seja, a Lei não autoriza a contratação de qualquer outro bem ou serviço.

No caso concreto, porém, embora os serviços fossem pontuais, a contratação teve como objeto a locação de equipamentos e caminhões destinados genericamente à “manutenção e recuperação de estradas vicinais existentes nas vilas habitacionais e de vias urbanas não pavimentadas do Município”, ou seja, de todo o território municipal, genericamente.

“Não houve, portanto, sequer, a mínima especificação do serviço contratado, como bairros tais, estradas X e Y, povoados A ou B”, frisa Emerson Oliveira. 

O Ministério Público também considerou desproporcional e, portanto, ilegal, a contratação da imensa quantidade de veículos, sendo 120 caminhões basculantes, para o prazo de apenas três meses, para não mais que seis estradas, esse item ao custo de 3,5 milhões de reais. Além de contratar ainda: 24 escavadeiras, 24 retroescavadeiras, 24 tratores de esteira, 24 motoniveladores, 24 tratores agrícolas e 24 caminhões tanques, dentre outros itens, chegando o valor total a 12 milhões e 746 mil reais.

“Houve, portanto, desvirtuamento do instituto da dispensa, utilizado no caso concreto para contratação pela contratação, como um fim em si mesma, e não para atender ao interesse público”, ressalta Oliveira.

Ao final da instrução e julgamento da ação, o Ministério Público requer a condenação do prefeito e secretário nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação será agora apreciada pela Justiça estadual.

Fonte: Ascom do MPPA