sexta-feira, 19 de junho de 2020

Alepa e Iran Lima divulgam notas sobre a demora em cumprir decisão do TSE. As notas podem ser resumidas num palavrão.

Daniel Santos, presidente da Alepa
A Assembleia Legislativa do Pará e o deputado Iran Lima (MDB) remeteram há pouco, ao Espaço Aberto, uma nota em que se posicionam sobre pedido de cumprimento de sentença feito nesta quinta-feira (18), pelo MP Eleitoral, para que se efetive decisão do TSE que indeferiu, há mais de um mês, o registro de candidatura do parlamentar. Mesmo assim, Iran Lima segue no mandato.

No pedido, o procurador-regional eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, alerta que tanto o presidente da Alepa, Daniel Santos, como o próprio Iran Lima ficam passíveis de responder por crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral:

Leiam a seguir as duas notas, na íntegra, e em seguida o comentário do Espaço Aberto.

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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) vem a público apresentar nota oficial sobre o reprocessamento dos resultados das eleições 2018, que resultou no indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Iran Ataíde de Lima.

Ao receber ofício do Tribunal Regional Eleitoral com a informação do reprocessamento das eleições 2018, a Mesa Diretora da Alepa, diferentemente do afirmado, deu início imediatamente ao cumprimento da decisão oriunda da Justiça Eleitoral.

Após solicitação de parecer jurídico sobre o rito a ser seguido, a Procuradoria-Geral da Alepa sugeriu um rito que ao mesmo tempo respeita as disposições previstas no art. 97, V, §3º Constituição do Estado do Pará e no art. 31, VI e art. 108, V, §2º do Regimento Interno da Alepa.

Após aprovação do rito, a Alepa, por respeito ao Poder Judiciário, enviou ofício ao TRE-PA informando qual seria o procedimento interno adotado pela Casa de Leis.
Atualmente, o processo está na penúltima fase do rito aprovado, pelo que certamente na semana que se inicia em 22.06.2020 o processo será encerrado.

Não pode, em qualquer hipótese, a instituição em que as normas são criadas e que tem por obrigação a defesa das leis, promover o seu descumprimento. O deputado, ao assumir o mandato, conforme art. 3º, §3º do Regimento Interno da Alepa, promete cumprir a Constituição do Brasil e do Pará, bem como o Regimento Interno da Alepa.
Cabe a quem entender que as disposições constitucionais e regimentais não devam ser aplicadas, por qualquer argumento que seja, o questionamento destas no palco correto, através de ações de controle concentrado.

Outrossim, a afirmação de que o cumprimento de procedimento interno representa crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral não tem qualquer fundamento legal. Primeiro porque no ofício enviado à Alepa não há nenhuma ordem a ser cumprida, constando somente a informação do reprocessamento dos resultados das eleições 2018 e segundo que a Alepa age com total boa-fé e observa os cumprimentos das regras previamente estabelecidas.

Um registro importante é de que, tal qual a Alepa e por conter norma idêntica na Constituição da República, o Senado Federal também teve que seguir rito interno para a declaração da perda de mandato de parlamentar, por decisão oriunda da Justiça Eleitoral. Rito semelhante ao utilizado. 

A Alepa tem compromisso com o povo do Estado do Pará e o respeito às leis e, exatamente por isso, deu cumprimento à Constituição do Estado e ao Regimento Interno.

Assembleia Legislativa do Pará (Alepa)

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Iran Lima: deputado cassado, mas ainda
no exercício do mandato
A Assembleia Legislativa está seguindo corretamente todos os ritos e prazos previstos pela Constituição Federal (Artigo 55, Inciso V, § 3º), Constituição Estadual ( Artigo 97, Inciso V, § 3º) e Artigo 108 do Regimento Interno da Casa para casos de registros de candidatura que tenham sido indeferidos pela justiça eleitoral ou mandato cassado, mesmo Rito realizado pelo Senado Federal, no caso da cassação da ex-senadora Juíza Selma.

Enquanto aguardo o rito ser concluído e as devidas notificações, sigo com o dever de trabalhar para a população paraense que me elegeu Deputado Estadual.
É importante ressaltar que há alguns meses, consegui, por unanimidade, em Brasília, reverter o caso no Tribunal de Contas da União e na Justiça Federal (TRF-1) cujas decisões aprovaram as minhas contas e, em consequência, afastaram a causa de inelegibilidade.

Considerando que o processo ainda não transitou em julgado e que a decisão não é definitiva, estou recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, na certeza de que será feita justiça e retornarei para representar o Povo do Pará na Assembleia Legislativa.

Iran Lima 

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Do Espaço Aberto:

As duas notas são um espanto. Um verdadeiro espanto.

Espantam, mas não surpreendem.

Não surpreendem porque, certamente, foram articuladas pela Assessoria Jurídica da Assembleia Legislativa. E o Jurídico, como se diz, pode usar argumentos aos milhões para, digamos assim, expender contorcionismo hermenêuticos infindáveis, tudo para dizer que dois mais dois nem sempre são quatro.

Mas são.

As notas espantam por três razões principais.

Primeiro: mais do que um ofício enviado à Alepa – dando ou não uma ordem -, o TRE já até emitiu o diploma do suplente, Ozório Juvenil (MDB). Terá emitido para quê? Para a presidência da Alepa enfiá-lo num quadro e pendurá-lo na parede? Antes de expedir o diploma, o TRE fez um procedimento complicado para retotalizar os votos. Pra quê? Apenas para se divertir e não ter eficácia alguma?

Segundo ponto: o TRE ultimou e conclui os procedimentos a seu encargo em obediência a uma decisão – unânime – do TSE. Cumpriu, portanto, uma ordem de instância superior à sua. Quer dizer, então, que até o TRE já cumpriu apenas uma ordem, mas a Alepa resiste em cumprir ­duas ordens­ – a do TSE e a do TRE. É isso? Brava Alepa!

Terceiro ponto: O tal rito apontado inclui o parágrafo 2º do artigo 108 do Regimento Interno, diz o seguinte: § 2°. Nos casos previstos nos itens II a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de Partido Político com representação na Casa, assegurada ampla defesa (negritado pelo blog), ouvida, previamente, a Comissão de Constituição e Justiça, que se pronunciará no prazo de dez dias úteis, sendo reservadas as reuniões e secretas as votações, tanto na Mesa quanto na Comissão de Constituição e Justiça. O repórter pergunta: defendendo-se amplamente o deputado Iran Lima, e concluindo-se de sua amplíssima defesa que ele tem razão e, obviamente, não deverá perder o mandato, como é que vai ficar? Serão mandados às favas o TSE, o TRE e o MP Eleitoral? É isso mesmo? Ou o deputado Iran Lima já vai fazer a sua ampla defesa sabendo de antemão que será impossível manter-se no mandato? Mas, se for assim, então por que ainda perderá tempo para fazer a sua ampla defesa?

Deputados Daniel Santos e Iran Lima, com todo o respeito que o exercício do mandato legislativo merece e com todo o respeito que a Assembleia Legislativa do Pará merece, mas as argumentações esgrimidas (não é assim que dizem os juristas?) pela Procuradoria-Geral da Alepa nessas notas são absolutamente estapafúrdias, esdrúxulas e desprovidas de razoabilidade.

Para notas (e também para decisões) como essas, os juristas, também eles, inventaram um palavrão: teratológicas.

Credo!

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