Daniel Santos, presidente da Alepa |
No pedido, o procurador-regional eleitoral,
Felipe de Moura Palha e Silva, alerta que tanto o presidente da Alepa, Daniel
Santos, como o próprio Iran Lima ficam passíveis de responder por crime de
desobediência, previsto no Código Eleitoral:
Leiam a seguir as duas notas, na íntegra, e em
seguida o comentário do Espaço Aberto.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) vem a público apresentar nota oficial sobre o reprocessamento dos resultados das eleições 2018, que resultou no indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Iran Ataíde de Lima.
Ao receber ofício do Tribunal Regional Eleitoral com a informação do
reprocessamento das eleições 2018, a Mesa Diretora da Alepa, diferentemente do
afirmado, deu início imediatamente ao cumprimento da decisão oriunda da Justiça
Eleitoral.
Após solicitação de parecer jurídico sobre o
rito a ser seguido, a Procuradoria-Geral da Alepa sugeriu um rito que ao mesmo
tempo respeita as disposições previstas no art. 97, V, §3º Constituição do
Estado do Pará e no art. 31, VI e art. 108, V, §2º do Regimento Interno da
Alepa.
Após aprovação do rito, a Alepa, por respeito ao
Poder Judiciário, enviou ofício ao TRE-PA informando qual seria o procedimento
interno adotado pela Casa de Leis.
Atualmente, o processo está na penúltima fase do rito aprovado, pelo que
certamente na semana que se inicia em 22.06.2020 o processo será encerrado.
Não pode, em qualquer hipótese, a instituição em
que as normas são criadas e que tem por obrigação a defesa das leis, promover o
seu descumprimento. O deputado, ao assumir o mandato, conforme art. 3º, §3º do
Regimento Interno da Alepa, promete cumprir a Constituição do Brasil e do Pará,
bem como o Regimento Interno da Alepa.
Cabe a quem entender que as disposições constitucionais e regimentais não devam
ser aplicadas, por qualquer argumento que seja, o questionamento destas no
palco correto, através de ações de controle concentrado.
Outrossim, a afirmação de que o cumprimento de
procedimento interno representa crime tipificado no art. 347 do Código
Eleitoral não tem qualquer fundamento legal. Primeiro porque no ofício enviado
à Alepa não há nenhuma ordem a ser cumprida, constando somente a informação do
reprocessamento dos resultados das eleições 2018 e segundo que a Alepa age com
total boa-fé e observa os cumprimentos das regras previamente estabelecidas.
Um registro importante é de que, tal qual a
Alepa e por conter norma idêntica na Constituição da República, o Senado
Federal também teve que seguir rito interno para a declaração da perda de
mandato de parlamentar, por decisão oriunda da Justiça Eleitoral. Rito
semelhante ao utilizado.
A Alepa tem compromisso com o povo do Estado do
Pará e o respeito às leis e, exatamente por isso, deu cumprimento à
Constituição do Estado e ao Regimento Interno.
Assembleia
Legislativa do Pará (Alepa)
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Iran Lima: deputado cassado, mas ainda no exercício do mandato |
Enquanto aguardo o rito ser concluído e as
devidas notificações, sigo com o dever de trabalhar para a população paraense
que me elegeu Deputado Estadual.
É importante ressaltar que há alguns meses, consegui, por unanimidade, em
Brasília, reverter o caso no Tribunal de Contas da União e na Justiça Federal
(TRF-1) cujas decisões aprovaram as minhas contas e, em consequência, afastaram
a causa de inelegibilidade.
Considerando que o processo ainda não transitou
em julgado e que a decisão não é definitiva, estou recorrendo ao Supremo
Tribunal Federal, na certeza de que será feita justiça e retornarei para
representar o Povo do Pará na Assembleia Legislativa.
Iran Lima
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Do Espaço Aberto:
As duas notas são um espanto. Um verdadeiro espanto.
Espantam, mas não surpreendem.
Não surpreendem porque, certamente, foram
articuladas pela Assessoria Jurídica da Assembleia Legislativa. E o Jurídico, como se diz, pode usar
argumentos aos milhões para, digamos assim, expender contorcionismo hermenêuticos infindáveis, tudo para dizer que dois mais
dois nem sempre são quatro.
Mas são.
As notas espantam por três razões principais.
Primeiro: mais do que um ofício enviado à Alepa –
dando ou não uma ordem -, o TRE já até emitiu o diploma do suplente, Ozório Juvenil (MDB). Terá emitido para quê? Para a
presidência da Alepa enfiá-lo num quadro e pendurá-lo na parede? Antes de
expedir o diploma, o TRE fez um procedimento complicado para retotalizar os
votos. Pra quê? Apenas para se divertir e não ter eficácia alguma?
Segundo ponto: o TRE ultimou e conclui os
procedimentos a seu encargo em obediência a uma decisão – unânime – do TSE.
Cumpriu, portanto, uma ordem de instância superior à sua. Quer dizer, então,
que até o TRE já cumpriu apenas uma
ordem, mas a Alepa resiste em cumprir duas
ordens – a do TSE e a do TRE. É isso? Brava Alepa!
Terceiro ponto: O tal rito apontado inclui o
parágrafo 2º do artigo 108 do Regimento Interno, diz o seguinte: § 2°. Nos casos previstos nos itens II a V,
a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante provocação
de qualquer de seus membros, ou de Partido Político com representação na Casa, assegurada ampla defesa (negritado pelo
blog), ouvida, previamente, a Comissão de Constituição e Justiça, que se
pronunciará no prazo de dez dias úteis, sendo reservadas as reuniões e secretas
as votações, tanto na Mesa quanto na Comissão de Constituição e Justiça. O
repórter pergunta: defendendo-se amplamente o deputado Iran Lima, e concluindo-se
de sua amplíssima defesa que ele tem razão e, obviamente, não deverá perder o mandato, como é que vai ficar? Serão mandados
às favas o TSE, o TRE e o MP Eleitoral? É isso mesmo? Ou o deputado Iran Lima já
vai fazer a sua ampla defesa sabendo de antemão que será impossível manter-se
no mandato? Mas, se for assim, então por que ainda perderá tempo para fazer a
sua ampla defesa?
Deputados Daniel Santos e Iran Lima, com todo o respeito que o exercício do mandato legislativo merece e com todo o respeito que a Assembleia Legislativa do Pará merece, mas as argumentações esgrimidas (não é assim que dizem os juristas?) pela Procuradoria-Geral da Alepa nessas notas são absolutamente estapafúrdias, esdrúxulas e desprovidas de razoabilidade.
Para notas (e também para decisões) como essas, os juristas, também eles, inventaram um palavrão: teratológicas.
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