O Ministério Público do Estado recorreu nesta quarta (3) da decisão judicial que determinou a soltura de sete acusados de participarem da chamada “Chacina do Guamá”, ocorrida no dia 19 de maio de 2019 e que ceifou a vida de 11 pessoas. Os denunciados estavam presos preventivamente e conforme a decisão ficarão monitorados por tornozeleiras eletrônicas, proibidos de sair da cidade e a comparecer trimestralmente à Justiça.
O 1º promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Belém, José Rui Barboza, impetrou dois recursos perante a Justiça: mandado de segurança e recurso no sentido estrito. Em ambos os casos o Ministério Público argumenta que durante toda a fase policial e de instrução processual foram indeferidos os pedidos de revogação da prisão preventiva dos acusados e, que, o fato de dois deles terem contraído Covid-19 não é motivo para a soltura e extensão da decisão aos outros cinco réus.
Segundo a Promotoria todas as decisões anteriores pela manutenção das prisões preventivas foram baseadas nos requisitos presentes da garantia da ordem pública, representada pelo modo de agir, pela repercussão e comoção casadas pelo fato, pela grave violação ao direito à vida, pela violência com que agiram os acusados, pelo desprezo ao bem jurídico tutelado, que é a integridade física das vítimas em seu grau máximo.
Na avaliação do Ministério Público essas circunstâncias não foram consideradas na decisão de soltura e não se pode concluir que desapareceram, e que daqui em diante “o uso de tornozeleira eletrônica não os impedirá de se comunicarem com grupos criminosos e milícias, não lhes retirará a capacidade de delinquir, não inibirá o grau de periculosidade do qual são detentores”.
“Também é entendimento pacifico nos cortes estaduais e superiores de que a primariedade, os bons antecedentes, residência fixa e emprego certo, por si só, não obstam a decretação da prisão preventiva”, enfatiza o promotor nos dois recursos impetrados.
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Ao pedirem recentemente a revogação da prisão preventiva, o único fato novo trazido pelos acusados José Maria da Silva Noronha e Wellington Almeida Oliveira foi o diagnóstico positivo de ambos para covid-19, mas em grau leve, conforme relatado pelo setor de saúde da Secretaria de Administração Penitenciária, inclusive já estavam foram do isolamento.
“Isso não seria motivo para a revogação da prisão e ainda estendendo o benefício aos demais acusados, os quais, do ponto de vista da condição de saúde momentânea, diferenciam-se dos dois anteriores”, reforça o Ministério Público.
Em seus recursos a Promotoria frisa que durante o estado de pandemia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu recomendação aos tribunais e magistrados para que reavaliem as prisões provisórias, com destaque quando se tratar de presos integrantes do grupo de risco de agravamento da saúde, decorrente do contágio pelo vírus, como idosos, e das prisões com duração superior a 90 dias “ou que digam respeito a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, circunstância totalmente fora da curva, no presente caso, dada a natureza hedionda dos 11 homicídios cuja autoria e participação é imputada aos acusados”.
Da mesma forma, nenhum dos sete acusados integra grupo de risco ou tem idade superior a 60 anos, motivos pelos quais não cabe a soltura por risco de doença pela covid-19.
“Não pode o risco abstrato de contaminação pela covid-19 ser justificativa para a revogação de prisão preventiva e eventual contaminação não deve ser usada como alvará de soltura, sem antes se ter a certeza da gravidade (leva, moderado ou grave) e se o setor de saúde da casa penal ter condições de tratá-lo.
Por esses motivos o Ministério Público do Estado requer seja determinado a volta a prisão dos acusados Pedro Josimar Nogueira da Silva, José Maria da Silva Noronha, Leonardo Fernandes de Lima, Ian Novic Correa Rodrigues, Wellington Almeida Oliveira, Edivaldo dos Santos Santana e Jonatan Albuquerque Marinho.
A chacina
Conforme apurado no inquérito policial o crime ocorreu no domingo, 19 de maio, por volta das 15h50, no local conhecido como “Wanda’s Bar”, na passagem Jambu, e teve 11 vítimas fatais. Uma das pessoas que encontrava-se no bar no momento da chacina, foi atingida e socorrida no local, apresentando lesão corporal.
Na tarde do dia do crime os denunciados encontraram-se na Panificadora e Confeitaria Esquina do Pão, de propriedade de Jailson Costa Serra, localizada na Rua dos Paríquis, esquina como a Travessa Quatorze de Abril e acertaram os detalhes de como agiriam, sendo que o Cabo Wellington já se encontrava no bar, na função de olheiro, identificando e localizando os alvos a serem executados, que inicialmente eram apenas duas pessoas.
A investigação apurou que ficou definido que a execução das vítimas ficaria a cargo dos cabos Nogueira, Noronha e Leo e que o deslocamento até ao bar seria no carro de Edivaldo Santana, o Celta de placa OBV-4700, e na motocicleta marca Yamaha, modelo Fan, de cor vermelha.
Após encobrirem a ordem alfabética da placa do carro e retirarem a placa da motocicleta, seguiram até o Wanda’s Bar com Edivaldo na direção do Celta, Cabo Leo no banco do carona e Ian Novic no banco traseiro. Na motocicleta foram Josimar Nogueira, que a pilotava, e José Maria Noronha, na garoupa.
Após avisarem para o cabo Wellington deixar o local, chegaram e estacionaram os veículos em frente ao bar e desceram, a exceção de Edivaldo, que ficou na direção do carro aguardando a execução das vítimas. Ian Novic ficou junto a porta, enquanto que os cabos Noronha, Nogueira e Leo entraram no bar atirando, matando onze pessoas e lesionando uma.
Individualizadas as condutas, os que atiraram respondem como autores e os demais como partícipes, pelos crimes de homicídio qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal (pena de reclusão de 1 a 5 anos), por cada uma das vítimas.
Acesse a íntegra dos recursos do MPPA:
Recurso em sentido estrito
Mandado de segurança
Fonte: Ascom do MPPA
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