O Supremo Tribunal Federal pode se pronunciar ainda nesta semana se concede ou não liminar para que seja suspensa lei sancionada pelo governador Helder Barbalho, obrigando escolas particulares do Pará a conceder um desconto mínimo de 30% enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento à pandemia do Covid-19.
Os estabelecimentos de ensino impetraram duas ações
diretas de inconstitucionalidade contra a lei estadual: uma no Supremo e outra
no Tribunal de Justiça do Estado.
No STF, a ação foi proposta pela Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e tem como relator o
ministro Marco Aurélio Mello. Antes de decidir se concede ou não a liminar, ele
assinou uma decisão no dia 4 de junho, pedindo informações do governo do estado e da Assembleia Legislativa. Além disso, fixou o prazo de três dias para a
manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria
Geral da República. Depois disso, deverá submeter a ação ao exame
do Pleno.
“Considerada a relevância da causa de pedir e o
risco, agravado em virtude da notória crise sanitária que assola o País, a
repercutir no regular funcionamento de serviço público essencial, cumpre
submeter ao Colegiado Maior o pedido de liminar”, justifica o ministro.
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