sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Justiça manda que PF seja informada da ocorrência de "possível crime" nas eleições de 2021 da OAB-PA
sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Nas três primeiras condenações de golpistas, o desapreço de adogados pela Advocacia
Aécio Pereira, Matheus Lázaro e Thiago Mathar: os três primeiros bolsonaristas condenados por participação nos atentados golspitas de 8 de janeiro deste ano |
Enfim, condenados.
O Supremo começou a julgar malucos bolsonaristas que tentaram não apenas aplicar um golpe, mas fazê-lo mediante a destruição - literal - dos prédios que representam os três poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro passado.
Os três primeiros condenados são os campeões acima: Aécio Lúcio Costa Pereira, condenado a 17 anos; Thiago de Assis Mathar, condenado a 14 anos; e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, a 17 anos. O relator nos três processos foi o ministro Alexandre de Moraes.
Os três foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
Anotem-se dois detalhes, dos mais relevantes, claramente observáveis nestes primeiros julgamentos.
O primeiro: a qualidade dos defensores dos réus.
O segundo: a importância do Supremo, e por extensão do Judiciário, como garantidor do Estado Democrático de Direito, sobretudo durante as trevas do governo Bolsonaro.
O exercício livre da advocacia, registre-se, é indissociável de qualquer configuração institucional que resguarde a conservação dos estados democráticos.
Democracia sem advogados livres, corajosos, combativos e preparados não é, convenhamos, democracia.
Foi lamentável, nesse sentido, que os defensores dos três primeiros condenados não tenham utilizado suas prerrogativas e seus conhecimentos técnicos em favor de seus próprios clientes. Deixaram-se inebriar pelo fanatismo radical e, com isso, rebaixaram seus próprios misteres a um nível de sarjeta.
Sebastião Coelho, ex-desembargador do DF e defensor de Aécio Costa, teve a audácia de ofender os julgadores e reforçou as suspeitas de que ele próprio, bolsonarista fanático descontrolado, seria um dos financiadores dos atos golpistas, daí estar sendo investigado por decisão da Corregedoria do CNJ.
Hery Kattwinkel, o defensor de Thiago Mathar, protagonizou um show tragicômico (ou "patético e medíocre", nas palavras de Moraes), repetindo fake news envolvendo o ministro Luís Roberto Barroso, confundindo O Pequeno Príncipe com O Príncipe e chamando Pôncio Pilatos de Afonso Pilates. Por tudo isso, já foi expulso do Solidariedade.
Larissa Cláudia Lopes de Araújo, defensora do réu Matheus Lázaro, desfez-se em lágrimas, após reclamar que ministros não lhe deram nem boa tarde, insinuar que o Supremo está julgando de cambulhada (sem atentar para a individualização dos casos) e afirmar que seu constituinte não passa de um menino que foi vítima de lavagem cerebral, ao ponto de acreditar que o Brasil viraria a Venezuela se Lula vencesse. Quando a adogada acabou de chorar e de falar, Moraes disse que ela perdeu o prazo para as alegações finais. E perder prazo, sabem todos, é o pior que pode constar do currículo de um advogado.
Com o nível das defesas que fizeram, os três advogados demonstraram um desapreço deplorável pelo próprio papel que a Advocacia deve exercer num ambiente democrático.
E o Supremo?
Recebeu a reiteração da confiança expressa e formal da própria OAB.
Como lembraram vários de seus ministros, o Supremo, guardião da democracia e da Constituição, continua a sê-lo, franqueando, inclusive, a advogados o direito de dizer da tribuna o que bem entenderem, ao ponto de quase cuspirem no rosto de magistrados.
O Supremo, guardião da democracia e da Constituição, atuou de forma a preservar milhares e milhões de vidas durante a pandemia, ao garantir o direito de estados e municípios decidirem sobre o lockdown. Sem isso, como lembrou o ministro Gilmar Mendes, os mortos poderiam ser mais, bem mais do que os 700 mil e tantos que morreram.
O Supremo, firmando suas posições sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, demonstra, nestes três primeiros julgamentos, que agirá nos rigores, mas também nos limites, da lei para resguardar a democracia brasileira e permanecer como o guardião da Constituição.
Viva nóis!
terça-feira, 12 de setembro de 2023
Neymar e os bolsonaristas. Neymar e o bolsonarismo.
Neymar beija a bola no Mangueirão, antes de perder o pênalti: um craque, mesmo sendo bolsonarista. Mas um fiteiro que às vezes nos diverte - ou nos indigna - com suas idiotices. |
sábado, 9 de setembro de 2023
GOL 1907: Condenação dos pilotos do Legacy pode prescrever em breve.
Por Marcelo Honorato*
Após 17 anos de investigações, inquéritos, processos, com suas audiências, sentenças, acórdãos e recursos, que foram até o STF, a condenação imposta aos pilotos do Legacy pelo acidente com o GOL 1907, quando faleceram 154 pessoas, pode prescrever em outubro desse ano.
A condenação final dos pilotos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino pelo delito de sinistro aéreo culposo foi de 3 anos, 1 mês e 10 dias, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14.10.2015, após a análise do último recurso pelo STF.
De lá para cá, houve enorme dificuldade para executar essa condenação, pois os pilotos estão nos EUA.
O início da execução nos EUA não foi admitido pelo Governo Americano, pois não há previsão no Acordo de Cooperação Jurídica em Matéria Penal Brasil & EUA (Decreto 3.810/2001).
O delito ao qual foram condenados também não possui previsão no Tratado de Extradição Brasil & EUA (Decreto 5.919/2006).
A Convenção de Manágua, que permite a transferência de presos entre os Estados, exige que a execução se inicie no Brasil, para, depois, ocorrer a transferência.
Portanto, até o momento, a execução da condenação dos pilotos não se iniciou.
Como a condenação foi menor que 4 anos, o direito do Estado Brasileiro em executar a pena prescreve em 8 anos, desde o trânsito em julgado, ou seja, em 14.10.2023 a pena poderá estar prescrita.
O juízo federal de Sinop expediu ofício para que o Governo Americano análise a possibilidade de extraditar os pilotos, considerando a gravidade dos fatos para a sociedade brasileira, independente da previsão em tratado, já que essa decisão é uma questão de soberania daquele país.
Nos autos da execução penal, ainda não houve resposta dos EUA à solicitação judicial, tudo levando a acreditar que o longo processo penal não terá efeitos práticos.
Já a execução da condenação dos dois controladores de tráfego aéreo está se iniciando, tendo suas condenações transitado em julgado em 2021.
* Juiz Federal, Marcelo Honorato exerceu por mais de duas décadas a profissão de aviador e de investigador de acidentes aeronáuticos pela Força Aérea Brasileira. É autor do livro "Crimes Aeronáuticos", primeira obra no Brasil a apresentar uma pesquisa sobre a responsabilização criminal em casos que envolvem acidentes aéreos. O livro já está em sua quarta edição e em atualização para a quinta.