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| Daniela Barbalho: nomeação para conselheira do TCE é alvo de disputa judicial desde 2023 |
A tentativa de anular a nomeação da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado ainda deverá ganhar novos capítulos no Supremo Tribunal Federal, mesmo após o STF ter negado, em agosto de 2023, seguimento a uma reclamação que pretendia remover a esposa do governador Helder Barbalho do TCE, com base em súmula vinculante que veda o nepotismo.
O caso envolvendo a primeira-dama voltou à tona nesta segunda-feira (01), no início da tarde, quando transpirou, para o distinto público, uma batalha nos bastidores do Judiciário Estadual que até então vinha sendo mantida em completo silêncio.
A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, anulou na última quarta-feira (26), de forma integral, todos os atos de indicação, nomeação e posse de Daniela Barbalho no TCE. A sentença foi proferida no âmbito de ação popular ajuizada pelo ex-deputado estadual e ex-deputado federal Arnaldo Jordy.
E mais: a magistrada determinou a devolução da remuneração (todos os vencimentos, subsídios e quaisquer outras verbas remuneratórias) recebidas por Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE-PA, corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros moratórios.
Mas eis que a Procuradoria-Geral do Estado, através do procurador do Estado Daniel Cordeiro Peracchi, integressou ainda na sexta-feira (28), perante o Tribunal de Justiça do Pará, com um pedido de suspensão da decisão de primeira instância. No dia seguinte, portanto no sábado (29), o presidente do TJPA, desembargador Roberto Moura, suspendeu todos os efeitos da decisão, o que só foi divulgado na última segunda-feira.
E agora?
Em contato com o Espaço Aberto, nesta terça (12), Arnaldo Jordy, ainda regozijado com a decisão "dessa juíza competente, corajosa", como ele classificou a magistrada, não apenas reforçou que ingressará com um agravo de instrumento perante o Pleno do TJPA para restaurar os efeitos da sentença da juíza Marisa Belini de Oliveira, como adiantou que, caso o recurso seja improvido, ou seja, rejeitado, voltará a bater às portas do STF.
Jordy sustenta que em 2023, na decisão monocrática (individual) que rejeitou a reclamação ajuizada, o ministro Dias Toffoli não enfrentou o mérito da questão, ou seja, não abordou o fundamento de que, com base na Súmula Vinculante nº 13, do próprio STF, a nomeação de Daniela Barbalho configuraria nepotismo, eis que seu marido é governador do Estado. "O Toffoli, que era o relator, fugiu do mérito, alegando questões laterais", afirmou o ex-deputado.
A reclamação de Jordy, vale relembrar, foi impetrada no Supremo depois que, no dia 24 de maio de 2023, o desembargador Mairton Carneiro cassou liminar do juiz Raimundo Santana, que dois dias antes suspendera a nomeação e posse da Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE por "ofensa à moralidade pública".
Nesse caso, as águas - muitas - ainda vão rolar por baixo da ponte.
Ou dessas pontes, sei lá!
