segunda-feira, 29 de junho de 2020

A regra é clara. E pela regra, Úrsula não pode mais disputar a eleição para prefeito de Belém.

Úrsula: a menos que as regras mudem, ela já perdeu o prazo de
desincompatibilização para as eleições municipais deste ano
A menos que o mar vire sertão e o sertão vire mar, a secretária de Estado de Cultura, Úrsula Vidal, a grande aposta do Podemos para disputar a Prefeitura de Belém, está fora das eleições municipais deste ano, ainda que o Congresso venha a aprovar o adiamento para novembro.

Três especialistas em legislação eleitoral, além de leitores do Espaço Aberto bem inteirados dos prazos que devem ser observados para o pleito deste ano, garantem que Úrsula perdeu o prazo de desincompatibilização e, portanto, não poderá participar da disputa, que se realizará em novembro, isso se a Câmara aprovar a PEC 18/2020, o que até este momento está se mostrando difícil.

Essa PEC, como se sabe, dispõe sobre o adiamento, para novembro, das eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereador, previstas para 4 de outubro, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Pois mesmo que essa PEC, já aprovada no Senado, venha a passar na Câmara, Úrsula não poderia concorrer, porque os prazos de desincompatibilização continuam inalterados. Isso significa que a secretária já deveria ter saído do cargo há quase um mês, ou seja, no dia 4 de junho.

Por que, então, o PSOL de Edmilson Rodrigues comemorou tanto a deliberação do Diretório Estadual do PT de apoiá-lo, em vez de apoiar a suposta candidatura de Úrsula? Por que comemorou tanto o PSOL, sabendo que, em tese, a candidatura de Úrsula é uma ficção legal?

Sabe-se lá.

O certo é que, como diria o Arnaldo, a regra é clara: os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos, mesmo se as eleições forem adiadas. E outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições.

Um comentário:

Anônimo disse...

Estranha esta interpretação, a Lei Complementar 64/90 diz o seguinte

Art. 1º - São inelegíveis:


II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

12. os Secretários de Estado;

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

Se a eleição for mesmo prorrogada para novembro, o prazo de quatro meses antes da eleição ocorrerá apenas em julho - Como a secretária Úrsula Vidal estaria inelegível em junho ?