No Blog da Repórter, da jornalista Rita Soares:
O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação cautelar da Coligação Acelera Pará de Ana Júlia Carepa contra divulgação da pesquisa Ibope/
No Blog da Repórter, da jornalista Rita Soares:
O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação cautelar da Coligação Acelera Pará de Ana Júlia Carepa contra divulgação da pesquisa Ibope/
O deputado federal Jader Barbalho (PMDB) acompanhará em Belém, hoje à noite, o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vai manter ou rejeitar sua candidatura ao Senado.
Quem defenderá o parlamentar é o advogado José Eduardo Alckmin, um dos mais abalizados em Direito Eleitoral do País e também dos mais caros. No seu portfólio está incluído o feito de ter defendido no Supremo Tribunal Federal (STF) a prefeita de Santarém, Maria do Carmo (PT), que assim manteve o direito de governar o município, depois de ter o registro de sua candidatura à reeleição indeferido pelo TSE.
No caso de Jader, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou representação do Ministério Público que pedia o indeferimento de sua candidatura, enquadrando-a na Lei da Ficha Limpa. O argumento foi o de que o deputado, quando era senador e presidia o Senado, renunciou ao mandato para escapar a uma eventual cassação por quebra de decoro.
O TRE do Pará rejeitou a representação do MP Eleitoral por entender que, nesses casos, a lei não pode retroagir para prejudicar. Ou por outra: o entendimento da maioria (
O Ministério Público recorreu da decisão para o TSE em Brasília.
Esse recurso é que estará em pauta, hoje à noite.
E a julgar pelo relator para o qual o processo foi distribuído, Jader Barbalho não começa com muita sorte.
O ministro sorteado para relator é Arnaldo Versiani, o mesmo que também relata recurso envolvendo o indeferimento do registro da candidatura do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
Pelo mesmo motivo de Jader (renúncia), Roriz levou pau no TRE do Distrito Federal e agora pretende reformar a decisão.
Por que a pouca sorte de Jader?
Por dois motivos.
Primeiro: Versiani inclui-se entre os que se manifestaram favoráveis à vigência da Lei da Ficha Limpa para estas eleições e também defendeu a sua retroatividade.
Segundo: Versiani advogou por muitos anos contra Joaquim Roriz, daí alguns entenderem que ele deveria manifestar-se suspeito para relatar o processo.
Terceiro: tanto os casos de Jader como os de Roriz são idênticos.
Por tudo isso, até pessoas ligados ao deputado, com os quais o blog conversou há pouco, reconhecem que a tendência que o TSE manter sua decisão e, portanto, indeferir os registros de Jader e Roriz.
Mas também acrescentam que, se isso acontecer, o caso vai parar no Supremo.
E aí, vocês sabem, é outra história.
Abaixo, os dados do recurso do MP que tramita no TSE contra Jader Barbalho:
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RO Nº 161660 - Recurso Ordinário UF: DF
RO Nº 64580 - Recurso Ordinário UF: PA
PROCESSO: RO Nº 64580 - Recurso Ordinário UF: PA JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 64580.2010.614.0000
MUNICÍPIO: BELÉM - PA N.° Origem: 64580
PROTOCOLO: 243972010 - 16/08/2010 17:25
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: JADER FONTENELLE BARBALHO
ADVOGADO: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI
ADVOGADO: SÁVIO DE MELO RODRIGUES
ADVOGADO: MAURÍCIO BLANCO DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
RELATOR(A): MINISTRO ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - RENÚNCIA DO MANDATO - INELEGIBILIDADE - SENADOR
LOCALIZAÇÃO: GAB-AV-GABINETE DO MINISTRO ARNALDO VERSIANI
FASE ATUAL: 27/08/2010 16:23-Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento
A página do Diário do Pará na internet exibe, há alguns dias, um anúncio da Fênix, lá em cima.
Sobrou pra quem tenta ler o jornal pela web.
A altura do anúncio ocupa uma parte do espaço reservado para a leitura das matérias, um pouco mais abaixo.
Resultado: é um tal de rola-tela danado, porque só sobra um pouquinho de espaço – quase uma nesga - para visualizar as matérias.
Enquanto isso, o espaço da Fênix desponta lá em cima.
E o dos leitores virou cinzas.
Ou quase.