Brill de Góes: permanência de Iran Lima no mandato é "inobservância do ato judicial e, por isso mesmo, deve ser vigorosamente combatida pelo órgão do Ministério Público Eleitoral" |
O MP Eleitoral, tanto aqui em Belém, através da Procuradoria Regional, que atua junto ao TRE, como em Brasília, através de Procuradoria-Geral, que atua junto ao TSE, tem monitorado atentamente, e em completa sintonia, a resistência da Assembleia Legislativa do Pará em concluir os seus ritos regimentais para afastar do mandato o deputado estadual Iran Lima (MDB).
Antes de ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, na última quinta-feira, 18 de junho, o procurador regional, Felipe de Moura Palha e Silva, deu ciência das protelações da Alepa ao vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes. No pedido, o MP Eleitoral fala até em uso de força policial, se necessário, para que a decisão do TSE seja cumprida, sem prejuízo da responsabilização criminal dos envolvidos na desobediência à sentença judicial.
“Aligeire-se que o mandato já é de direito do
suplente, não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno
declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade
democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu
por decisão da Justiça Eleitoral”, diz Moura Palha no Ofício 2562/2020-GPRE,
assinado no dia 9 de junho.
No 15 de junho, foi o procurador regional
eleitoral quem recebeu de Brill de Góes o Ofício nº 105/2020 – RBG/PGE, no qual
o vice-procurador-geral eleitoral deixa claríssimo que a permanência de Iran
Lima no exercício do mandato “resulta na inobservância do ato judicial e, por
isso mesmo, deve ser vigorosamente combatida pelo órgão do Ministério Público
Eleitoral”.
Brill de Góes acrescenta: “Sendo assim, oriento
Vossa Excelência a ajuizar, junto à Corte Regional Eleitoral, petição simples,
buscando o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do RO
nº 0602252-98.2018.6.14.0000, com espeque no art. 536, caput, e § 1º, do Código
de Processo Civil, e sem prejuízo do quanto disposto no art. 347 do Código
Eleitoral”.
Diante dessa orientação expressa, Felipe de
Moura Palha e Silva, incontinenti, ingressou com o pedido de cumprimento de
sentença junto ao TRE.
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