A Avenida Nazaré, em imagem do Google Maps: seria admissível alguém chamá-la de Rua Nazaré ou de Travessa Nazaré? Ou de Alameda Nazaré? |
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
"Avenida Doca", "Travessa Generalíssimo" e Avenida "25 de Setembro": Belém precisa ser apresentada ao jornalismo
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
Cidadão extremamente pobre, e com fome, vai à Justiça contra o governo do Estado e a Prefeitura de Belém. Continuará extremamente pobre. E com fome.
Trechos da decisão: nem Estado, nem Prefeitura têm programas de distribuição de alimentos |
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Uma coisa são os discursos eloquentes - e grandiloquentes - de governantes magnânimos, dadivosos, cheios de amor pra dar, plenos e prenhes de preocupações com o social e diligentes em divulgar números sobre realizações destinadas, supostamente, a minimizar os efeitos cruéis da exclusão em que se encontram enormes contingentes populacionais.
Outra coisa é a realidade, quando mostra a sua cara. Mostrando-se sem retoques, a realidade derruba toda a grandiloquência, desmente todos os discursos e mostra a verdadeira face de corações generosos.
É o caso de cidadão que, definindo-se em situação de "extrema pobreza", impetrou mandado de segurança para obrigar o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, e o governador Helder Barbalho a garantirem que ele, desprovido de condições dignas de sobrevivência, tivesse acesso aos benefícios previstos na Lei de Segurança Alimentar (Lei nº 11.346/2006). O processo, com consulta aberta a qualquer cidadão, foi atuado sob o número 0807792-39.2022.8.14.0000 e pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A Lei nº 11.346/2006, invocada pelo peticionante, determina que a União, Estados e Municípios promovam a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar (Sisan), que não teria sido instalado até agora por inércia dos entes públicos.
Por essa razão, e destacando que seu pleito possui amparo na Constituição Federal e na legislação extravagante, o cidadão extremamente pobre requereu a concessão de tutela antecipada, ou seja, de uma liminar, para que o governo do Estado lhe promova assistência alimentar imediata por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Pará. Da Prefeitura de Belém, o requerente pretende receber assistência da Fundação Papa João Paulo XXII (Funpapa).
Pois nem um, nem outro. Nem governo do Estado, nem Prefeitura de Belém estarão obrigados a socorrê-lo. O cidadão extremamente pobre, que bateu às portas da Justiça para implorar que, pelo menos, tenha comida para sobreviver, cotinuará extremamente pobre e precisando de comida.
Por quê?
Distribuição de alimentos - Porque, no entender do relator da ação, desembargador Jose Maria Teixeira do Rosário, como Estados e Municípios não integram a ADA - Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos (ADA), regulamentada pela Portaria nº 527/2017 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) -, o direito líquido e certo do impetrante ao recebimento da assistência alimentar, com base na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, somente restaria configurado na hipótese de existência de programa de distribuição de alimentos no âmbito dos referidos entes públicos, no caso o Estado do Pará e o município de Belém.
Diz mais, o relator: que "nem a Lei Estadual nº 7.580/2011 nem a Lei Municipal nº 9789/2022 trazem qualquer previsão nesse sentido, tampouco o Decreto Estadual nº 929/2008, o Decreto Municipal nº 61.124/2009 (revogado), o Decreto Federal nº 6.040/2007 ou a Portaria nº 58/2020 do Ministério da Cidadania, apontados pelo impetrante em sua petição inicial".
Lembra ainda que, muito embora a Lei Federal nº 11.346/2006 mencione a entrega de cestas básicas no âmbito da Sisan, "importa ressaltar que tal medida depende da criação de política pública específica, com a definição dos critérios aplicáveis e a previsão orçamentária para seu financiamento".
Se nem o governo do Estado, nem a Prefeitura de Belém são responsáveis em socorrer um cidadão extremamente pobre que precisa de alimentação básica para sobreviver, então quem é?
Responde o relator: "Desta feita, não resta evidenciado o descumprimento de dever estatal por parte do Estado do Pará ou do Município de Belém a ensejar a intervenção do Poder Judiciário no presente caso, uma vez que o direito constitucional à alimentação deve ser garantido pelo Governo Federal mediante o pagamento de renda básica familiar, na forma do art. 6º, parágrafo único, da Constituição Federal."
Qual o fim dessa novela?
A novela, no âmbito do Judiciário, seguiu com uma apelação cível impetrata pelo cidadão extremamente pobre. A apelação foi negada pelo relator, por considerá-la inadmissível.
O autor da ação ingressou, então, com um agravo de instrumento, que também nem foi conhecido pelo relator, por ser inadmissível, eis que o recurso correto seria um agravo interno.
No âmbito do Judiciário, portanto, a parada está aí.
Já no âmbito da realidade, os pobres, como o o autor da ação, continuarão extremamente pobres, com fome, excluídos e maltratados. Em contradição completa com discursos eloquentes - como também grandioloquentes, magnânimos e dadivosos - que pregam o tudo pelo social.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
Jornalista faz avaliação positiva do governo Lula e viraliza. Mas por que essa avaliação viraliza?
Bolsonaro, o foragido, destruiu o Brasil em quatros anos de desgoverno.
Bolsonaro, em quatro anos, devastou o Brasil.
Dilapidou-o.
No concerto das Nações, reduziu-o à condição de pária.
Se considerados esses considerandos, a rigor não haveria por que ninguém, em são consciência, assustar-se com uma avaliação positiva feita por qualquer cidadão sobre estes 46 dias do governo Lula.
Portanto, não deveria haver justificativa para espanto diante do vídeo acima, que está viralizando nesta sexta-feira (17).
Nele, a jornalista Miriam Leitão chega a classificar de "impressionantes" as diferenças entre o desgoverno Bolsonaro e o governo Lula.
E relaciona, para sustentar sua avaliação, uma série de realizações em menos de dois meses, entre eles o combate ao desmatamento e a atenção para com os provos indígenas.
Por que o vídeo viraliza?
Talvez porque Miriam seja uma jornalista de renome, que trabalha em veículos do grupo editorial de maior audiência no País e sobretudo porque, no exercício crítico que a profissão de jornalista exige, sempre atraiu a ira de petistas durante os quatro governos do PT, quando chegou, uma vez, a ser acossada e ofendida dentro de um avião.
Mas, como dito e redito, avaliar positivamente o governo Lula diante do desgoverno de Bolsonaro é uma percepção tão óbvia como distinguir-se que água é agua, pedra e pedra, que a terra redonda é uma e a plana (da ficção bolsonarista), outra.
Em síntese: se Lula, nestes 46 dias, não tivesse feito nada, absolutamente, já teria feito mais, muito mais do que o desgoverno Bolsonaro em quatro anos.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Fisiológico e suspeito de corrupção, um ás do Centrão vira bolsonarista e passar a ver o "bem" onde só existiu a tragédia
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
No Mundial de Clubes, um exemplo didático da injustificável soberba brasileira
Al-Hilal comemora a vitória por 3 a 2 sobre o Flamengo: os brasileiros soberbos não contavam com isso. Isso é um problema do futebol? Não. É um problema dos brasileiros soberbos. |
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Marcos do Val: o senador que tem uma credibilidade à altura do melhor bolsonarismo
Marcos do Val e Bolsonaro, o foragido: eles se merecem |