A Câmara dos Deputados analisa proposta que
criminaliza a conduta que viole atos, manifestações, direitos ou prerrogativas
dos advogados. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) e passa a punir esse tipo de conduta com pena
dedetenção de três meses a um ano, e multa. As mudanças estão no Projeto
de Lei 7508/14.
Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ),
autor da proposta, atualmente a violação de direitos e prerrogativas dos
advogados é motivo apenas para desagravo público – medida adotada pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) em favor de advogado que tenha sido “ofendido no
exercício da profissão ou em razão dela”.
“A criminalização da violação de direitos ou
prerrogativas dos advogados teria impacto sobre autoridades e agentes públicos
que exacerbem de sua função e ajam com desrespeito aos advogados ou à
advocacia, impedindo ou prejudicando o exercício de sua função”, disse Molon.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
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