A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (24) que o Município de Belém regularize no prazo de 60 dias os serviços de atendimento Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Pronto-Socorro Mário Pinotti, que funciona na travessa 14 de Março, no bairro do Umarizal. O município também deverá apresentar um cronograma de ações para corrigir, em até 360 dias, todos os problemas apontados em ação civil pública ajuizada, no início de junho deste ano, pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão liminar (veja aqui a íntegra), assinada pelo juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, a
A 5ª Vara determinou ainda que seja comprovada a reforma emergencial dos setores das dependências do hospital, sobretudo o setor elétrico, de acordo com as orientações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará. O juiz deixou de fixar multa diária em casa de descumprimento da liminar, “haja vista a intenção já manifestada [pelo município] de promover as melhorias exigidas, sem prejuízo de posterior reapreciação da questão.”
Irregularidades
O magistrado reconhece que os problemas enfrentados pelo Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti “não são episódicos ou de fácil resolução, nem exclusivos dele. Na verdade, repetem-se em grande parte da rede pública de saúde e são conseqüência de muitos anos de descaso e baixos investimentos nessa área.” Mesmo assim, acrescenta o magistrado, os atuais administradores não estão isentos da responsabilidade de “adotar todas as medidas para regularizá-los”.
Na ação, o MPF aponta uma série de problemas no PSM da 14 de Março, incluindo desde irregularidades no serviço de UTI e no controle de infecção hospitalar até a falta de colchões em bom estado nos leitos dos pacientes. O Ministério Público informou que a limpeza hospitalar é precária, as roupas de cama e para pacientes não são suficientes, há mofo nas paredes, áreas alagadas, partes do forro do teto estão quebradas e os banheiros deteriorados.
As provas apresentadas em juízo foram colhidas em procedimentos administrativos instaurados pelo MPF em 2005 e 2011, após inspeções, auditorias e visitas técnicas realizadas por diversos órgãos, entre eles o Conselho Regional de Medicina (CRM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), além do próprio Ministério Público Federal.
Na decisão, o juiz federal José Márcio Silva ressalta que, muito embora o Município de Belém tenha comprovado a execução de várias medidas para melhorar as condições de atendimento no PSM, “não é possível verificar a continuidade de abastecimento de medicamentos e materiais médicos, pois tais serviços necessitam de controle e continuidade.” Também não foi comprovada a adoção de medidas relativas ao atendimento dos serviços na Unidade de Tratamento Intensivo do hospital.
“Em realidade, a situação de crise atualmente vivida no serviço público de saúde, por conta da precariedade de seu atendimento, exige de todos esforço e a criatividade necessária para que a população, especialmente a mais carente, seja devidamente protegida. Vale ressaltar que o melhor seria que os Poderes Públicos levassem a sério a concretização dos direitos fundamentais e conseguissem oferecer um serviço de saúde de qualidade a toda a população, independentemente de qualquer manifestação do Poder Judiciário. Nesse sentido, cabe ao Poder Judiciário, também, dar efetividade às normas constitucionais, tomando providências concretas”, afirma a decisão judicial.
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