Do leitor Madison Paz de Souza, sobre a postagem Arquivo X, em que o jornalista Francisco Sidou pergunta: "quem então foi o responsável pela falência da Capaf?"
A Comissão de Inquérito da Previc conseguiu sim apurar quem foi o responsável pela insolvência da Capaf. No item 9-9.1 do seu Relatório Final, cita que “Os diversos documentos técnicos verificados, tais como relatórios de fiscalização da SPC, de auditores do patrocinador, pareceres de auditores independentes e demonstrações contábeis deixaram clara a antiguidade do déficit da Capaf. Com base neles se depreende que as causas da intervenção estavam estabelecidas em tempos remotos, destacando-se:
a) Estabelecimento de benefícios e direitos incompatíveis com as bases contributivas para a formação das reservas desde a fundação da Caixa em 1060 ... “ -(item 9-9.1 do Relatório);
b) A responsabilidade de pagamento dos benefícios pela Capaf para aqueles que passassem à condição de assistidos a partir de 14 de agosto de 1981, estabelecida independentemente da existência de recursos ou estabelecimento de contribuições extraordinárias com vistas a formar as reservas necessárias ... “ -(item 9-9.1 do Relatório)
Do trecho citado no iitem a) acima ressaltado, evidente que a Comissão de Inquérito atribuiu ao Basa a responsabilidade de estabelecer benefícios e direitos sem a constituição das reservas necessárias. Afinal, foi o Basa quem instituiu, quem normatizou e quem, como patrocinador, administrou a Capaf ao longo do tempo, através dos seus prepostos designados para as diretorias da caixa de previdência.
Mais relevante ainda observar que ao citar o constante do segundo item acima ressaltado (b) como cauda da intervenção, mais que reconhecer a responsabilidade do Banco em determinar que caberia à Capaf assumir o pagamentos dos que viessem a se aposentar depois de 14/08/1981 (enquanto assumiu o dispêndio quanto aos que se aposentaram antes), a Comissão de Inquérito reconheceu tacitamente que para ambos os grupos, deveria o Banco ter se incumbido, exatamente por ser o responsável pela insuficiência dos recurso necessários ao cumprimento dos benefícios contratados pela Capaf Assim, a Comissão acabou corroborando o entendimento que levou a Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA quando Sentenciou contra o Basa a obrigação de unificar os grupos de aposentados do BD, antes e pós 14/08/1981) assim como a obrigação de complementar os recursos faltantes, mês a mês, para que a Capaf pague aos seus assistidos, todos os benefícios previstos no BD.
No mais, coroando o pleno reconhecimento das responsabilidades do Basa na situação a que chegou a Capaf em 05/03/2013 a Previd mandou arquivar o Relatório Final da Comissão de Inquérito, ao entender que a nenhum dos indiciados coube responsabilidade pela intervenção na Capaf E determinou ainda a imediata liberação dos bens de dirigentes e conselheiros que se encontravam gravados desde a implantação da Intervenção, numa atitude abusiva de vez a própria Previc, desde 1993, já sabia das causas que levaram a Capaf à insolvência, de tal sorte que a instauração da Comissão de Inquérito não passou de um simples cumprimento do rito processual. Dispensar o bloqueio dos bens dos dirigentes e conselheiros que conduziram a Capaf nos 5 últimos anos, seria procedimento natural da Previc para evitar o constrangimento sem causa enfim perpetrado contra esses gestores.
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