Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4765/12, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que aumenta para 180 dias o período de concessão do salário-maternidade, inclusive para as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais. Hoje, esse período é de 120 dias, de acordo com a Constituição Federal e com a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Para o autor, a proposta busca atender a uma demanda legítima das trabalhadoras tanto urbanas quanto rurais. “Essa mudança legislativa vai beneficiar todas as mulheres, independentemente do modo de trabalho delas. Por isso, o projeto tem o apoio de movimentos sociais, como o coletivo de mulheres integrantes da regional sul da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf-Sul)”, diz o deputado.
Uczai afirma, ainda, que tanto o Ministério da Saúde como autoridades médicas sustentam que os cuidados essenciais para um recém-nascido passam pelo aleitamento materno enquanto alimentação exclusiva até os seis meses de vida. “É por esse motivo que entendemos a necessidade de ampliar de quatro para seis meses o pagamento do salário maternidade, de forma ampla e irrestrita, tanto para agricultoras familiares quanto para empregadas urbanas. Assim, essas mulheres poderão ter o mínimo em termos materiais e, portanto, tranquilidade para cuidar de seus bebês”, declarou o parlamentar.
O texto prevê que a fonte de financiamento da expansão do benefício será o Ministério da Saúde, por meio de previsão orçamentária.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 2220/11, que concede o salário-maternidade às mães de prematuros extremos durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita apensada ao PL 2220/11, que concede o salário-maternidade às mães de prematuros extremos durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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