quarta-feira, 13 de março de 2013
Delegados rebatem Gurgel sobre o processo do mensalão
Do site Última Intância
As declarações do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, engradecendo o papel Ministério Público durante a Ação Penal 470, o processo do mensalão não foram bem recebidas pela ADPF (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal). Nesta terça-feira (12/3), por meio de um comunicado, a entidade criticou a afirmação de Gurgel de que o processo "terminaria em pizza" sem a investigação do órgão.
No comunicado, os delegados lamentaram as declarações do procurador-geral, afirmando que foram desrespeitosas com os policiais federais ", ministros do STF, jornalistas e com a opinião pública, pois ignora a contribuição de cada um para o desfecho da Ação Penal 470”.
Para a entidade, a tentativa de colocar o MP “acima do bem e do mal”, de modo que não seja preciso prestar contas à sociedade é preocupante e lembrou que a independência do Ministério Público é limitada pela escolha de seu líder pelo chefe do Poder Executivo.
Os delegados consideram oportuna a discussão motivada pela proposta de emenda à Constituição que pretende limitar os poderes de investigação do Ministério Público, garantindo exclusividade à polícia. O grupo se diz favorável à uma atuação colaborativa. “O Ministério Público não pode sozinho e paralelamente disciplinar quando, quem e como investigar crimes no Brasil. A investigação criminal não pode ter dono!"
Leia a íntegra da nota:
"A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta a manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que “sem investigação do MP mensalão acabaria em pizza”. Ela é no mínimo desrespeitosa com os policiais federais, ministros do STF, jornalistas e com a opinião pública, pois ignora a contribuição de cada um para o desfecho da Ação Penal 470.
Os delegados federais esclarecem que não se conhece trabalho do Ministério Público sem uma prévia e robusta investigação policial. No caso específico das investigações que culminaram com a Ação Penal 470, do Mensalão, o que houve foi uma atuação colaborativa, com cada instituição cumprindo com o seu papel, como deve ser feito, em prol da apuração da verdade dos fatos.
O que preocupa a ADPF é a tentativa de convencimento de que o Ministério Público seria uma instituição acima do bem e do mal, acima de qualquer falha e erro. Instituições são feitas de pessoas e os seres humanos são falhos. Até parece que diante de tanta "independência" o comando do Ministério Público ou a designação para vagas nos tribunais não são indicações dos chefes do Poder Executivo."
Por isso, o sistema processual penal brasileiro é baseado em um sistema de freios e contrapesos onde os poderes se equilibram e fiscalizam, para evitar abusos e omissões. É preciso tomar cuidado com essa tentativa de colocar o Ministério Público acima dos demais, de forma tão independente, que não seja mais preciso prestar contas de seus atos a sociedade.
Ademais, o Ministério Público tão preocupado em apontar as falhas das outras instituições ainda não mostrou à sociedade sua capacidade de cortar na própria carne na correção e punição transparente dos desvios de condutas de seus próprios membros. Na Polícia Federal se demite e não se aposenta aqueles que traem seu juramento institucional de servir bem a sociedade.
Em suas investigações, a independência da Polícia Federal se apoia na prestação de contas ao Ministério Público, à defesa, ao Judiciário e à sociedade hoje marcada por uma imprensa livre e atuante. Há prazos, há regras e procedimentos a serem cumpridos. Os resultados obtidos de maneira técnica são a garantia de um processo imparcial, fundado desde o início em provas produzidas sem nenhuma vinculação com a defesa ou com a acusação, simplesmente voltada para a apuração da verdade real.
A PEC-37 traz a grande oportunidade de discutir o modelo de investigação que o Brasil quer. Os delegados federais não defendem a exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária, mas um trabalho colaborativo, com o princípio de o cidadão brasileiro ser investigado sem casuísmo, na forma e nos termos da lei, pelo órgão competente para fazê-lo. O Ministério Público não pode sozinho e paralelamente disciplinar quando, quem e como investigar crimes no Brasil. A investigação criminal não pode ter dono!
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)"
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário