quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Dilma sanciona 24 leis em dois dias

A menos de duas semanas de 2014, a presidente Dilma sancionou 24 leis. Destas novas normas, seis estavam na lista de PLs a serem sancionados até o final do ano.

Entre os atos normativos que receberam a canetada dilmal, está o texto que institui o Estatuto do idoso e 17 leis que tratam do orçamento fiscal da União.
Confira abaixo as leis sancionadas.
Lei
Data de sanção
Ementa
12.894
17/12/13
Acrescenta inciso V ao art. 1º da lei10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
18/12/13
Obriga os hospitais de todo o país a manter em local visível de suas dependências aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
12.896
18/12/13
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da lei10.741, de 1º de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
18/12/13
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.
18/12/13
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.
18/12/13
Altera o art. 42 da lei 10.741, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
18/12/13
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
18/12/13
Altera o caput do art. 2º e o Anexo IV.1 da lei 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para os fins que especifica.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00, para os fins que especifica.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que especifica.
18/12/13
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00, para os fins que especifica.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 46.743.678,00, para os fins que especifica.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
18/12/13
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Um comentário:

Anônimo disse...

A relação feita pelo site Migalhas e bem escolhida para divulgação, dá um panorama da insensibilidade do nosso Congresso Nacional, que quase nada produz.

Vejam só os 24 projetos : 16 tratam de abertura de crédito suplementar , 01 trata da Lei Orçamentária e outros 03 criam cargos e/ou órgãos públicos. E os 04 que restaram são óbvios, como estabelecer que a parturiente tem direito a acompanhante nos hospitais.

Oras, no mais das vezes não há lugar nem para as próprias parturientes, que trazem à luz nas calçadas, dentro dos carros da PM ou em corredores infectos.

Quem participa de alguma Audiência Pública nas Comissões da Câmara dos Deputados ou no Senado tem uma boa idéia do que ocorre naquelas casas legislativas.

À mesa estão especialistas no assunto a ser discutido, mas na bancada, o que se vê, quase sempre, são 2 ou 3 deputados, no máximo, que se revezam desesperadamente de modo a que os palestrantes não fiquem sós, falando às paredes e aos assessores.

Os cinegrafistas da TV Câmara deveriam receber um "adicional de plateia", pois conseguem "sumir" com o sumiço dos deputados nas imagens que são transmitidas pela TV Câmara.

Quem já teve a gratificante oportunidade de ouvir o CD produzido pelo Senado, com "Os Grandes Discursos do Parlamento Brasileiro" consegue ter parâmetros para concluir pela grande indigência atual que nossos políticos carregam, sejam elas de cultura, de honestidade, de brasilidade, de civilidade, de legalidade e tantas outras qualidades que lhes faltam.

Infelizmente.

Kenneth Fleming