Do site Migalhas
A 4ª turma Cível do TJ/DF negou recurso do jornalista Paulo Henrique Amorim contra decisão que o condenou a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do STF, em R$ 50 mil por danos morais. A indenização será revertida à APAE de Diamantino/MT.
Em julho de 2008, Gilmar Mendes deferiu duas liminares para suspender a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, preso na Operação Satiagraha, da PF. As decisões motivaram o jornalista a escrever em seu blog que o ministro, à época presidente do Supremo, havia transformado o Tribunal em um "balcão de negócios".
O ministro sustentou que Amorim teve a intenção de caluniar. O réu, em contrapartida, afirmou que não houve ofensa à honra e à reputação do autor. Asseverou que a CF/88prevê a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Também disse que seu blog é um espaço público que relata fatos de notoriedade social, em conformidade com os documentos públicos. Ainda defendeu que a crítica jornalística inspirada no interesse social não implica em insulto nem em abuso da liberdade de imprensa.
Em 1ª instância, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, considerou que a matéria não teve apenas o intuito de informar a coletividade acerca dos fatos apurados na Operação Satiagraha, mas também de depreciar a imagem do ministro. "A reportagem que deveria ter cunho informativo, não noticiou de forma correta os fatos que estava relatando, realizou um juízo de valor pessoal e prejudicial, criando um acontecimento que sem dúvida acarretou ofensa à dignidade do requerente".
A sentença foi mantida em julgamento realizado na última quarta-feira, 11.
- Processo: 0000412-10.2010.807.0001
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