A Justiça Federal concedeu decisão liminar determinando
que a União, o Estado do
Pará , o Município de Belém e a Universidade Federal do Pará,
por meio do Hospital Betina Ferro, devem fornecer próteses oculares devidamente
registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em quantidade
suficiente e de modo regular e contínuo aos pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS) portadores de cavidade anoftálmica. A decisão atende pedido feito em ação
civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro desse
ano.
A partir da denúncia apresentada ao MPF por um paciente,
foi constatado o mau funcionamento do serviço de fornecimento e implante de
próteses oculares do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, referência
no tratamento oftalmológico no Estado. De acordo com o denunciante, o hospital
não estaria realizando o implante de próteses nos pacientes porque as próteses
disponíveis não são adequadas à realização da cirurgia.
Além dos danos psicológicos, em razão da ausência do globo
ocular, a falta do implante da prótese oftálmica provoca sérios danos à saúde,
como a fibrose e a contratura da cavidade anoftálmica, volume insuficiente,
afrouxamento de tecidos e deformidade da órbita ocular.
O MPF instaurou procedimento administrativo para apurar as
falhas dos órgãos responsáveis por fornecer o tratamento devido aos pacientes
portadores de cavidade anoftálmica e outros problemas oculares em que haja
indicação de implante protético do Hospital Universitário Bettina Ferro.
Em resposta aos questionamentos do Procurador Regional dos
Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, o diretor do Hospital Betina
Ferro, Paulo Roberto Alves Amorim, alegou que, apesar do hospital possuir
próteses denominadas de “esferas muller”, elas não poderiam ser utilizadas
porque já não seriam mais reconhecidas pela Anvisa. Ainda de acordo com a
direção, o alto custo das próteses definidas pela agência de vigilância
sanitária impossibilitaria a aquisição, por causa de limitações de orçamento da
Universidade Federal do Pará (UFPA), órgão legalmente responsável pelo
Hospital.
A Juiza Hind Kayath, responsável pela decisão, fixou prazo
de 90 dias para a disponibilização das cem próteses necessárias para o
atendimento dos 18 pacientes que aguardam cirurgia. Em caso de descumprimento
da decisão, Estado do Pará, UFPA e União pagarão multa diária de R$ 5 mil.
Processo nº 0027767-31.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em
Belém
Íntegra da decisão: http://bit.ly/1e3A9B9
Íntegra da ação: http://bit.ly/1bveg9f
Acompanhamento processual: http://bit.ly/1btWNdT
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