Marco Aurélio chancela o direito de fugir. Fujamos todos, pois, pra Pasárgada. Vamos todos embora pra lá. |
Ao contrário, é sério.
Seríssimo.
Carlos Vinícius de Melo Vieira está livre.
Livre, leve e solto.
Recolhido ao Complexo Penitenciário de Marituba desde o dia 11 de novembro deste ano, está nas ruas desde ontem à tarde.
O personagem é ex-prefeito de Tomé-Açu.
Ele e seu pai, Carlos Antônio Vieira, que ainda está foragido, são acusados de mandantes das mortes do advogado Jorge Guilherme de Araújo Pimentel e do empresário do setor madeireiro Luciano Capaccio. O duplo homicídio ocorreu em março deste ano.
Os indícios do envolvimento deles com os crimes não são frágeis, esparsos. Não.
São indícios fortes. Fortíssimos. Robustos, como dizem os nossos causídicos.
Ambos foram soltos mediante a concessão de habeas corpus pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro tem pedigree nessa área.
Em 2000, ele suspendeu a prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Alguns dias depois de conseguir o HC, Cacciola fugiu.
Em 2007, Marco Aurélio deu uma entrevista ao Consultor Jurídico, quando defendeu o direito de um acusado fugir, desde que ele não esteja sob as peias de sentença condenatória.
Disse-o o doutor - anotem aí:
“Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito - que eu aponto como natural - que é o direito de fugir para evitar uma glosa que seria precipitada."
Pronto.
Falou o ministro Marco Aurélio.
E nós?
Quanto a nós, fujamos todos.
Fujamos todos pra Pasárgada.
Lá, amigos do rei que seremos, é pedir um HC e voltarmos.
Putz!
4 comentários:
Será que este 'juiz-ministro' mandaria soltar um fugitivo capturado, se a família deste 'juiz-ministro', tivesse sido atingido por este crime ??
já é um comentário, mas......sem comentários
kenneth
E qto vai custar pra recapturar o bandido, hein?
E com o nosso dindim...
Nunca li nada sobre o direito subjetivo à fuga. Mas os penalistas deveriam estudar sobre o incentivo da criminalidade, a partir de determinados institutos doutrinários, como os direitos do ofensor.
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