De um Anônimo, sobre a postagem Virada de mesa agora para beneficiar o Flu? É brincadeira.:
Não houve neste caso uma decisão condenatória?
A punição normal para o cartão vermelho é um jogo. Portanto, se um jogador pega dois jogos ou mais, não houve uma condenação?
Lembro que num julgamento só pode haver dois resultados, quais sejam: absolvição ou condenação. Neste caso, entendo que o jogador foi condenado. A decisão só poderia surtir efeitos no dia seguinte, o que, em se tratando de justiça, onde não são considerados sábados, domingos ou feriados na contagem de prazos, seria a segunda-feira.
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Do Espaço Aberto:
Não.
Anônimo.
Não é não.
Olhe, leia de novo o artigo 133.
Leia - tranquilamente, racionalmente, com atenção, sem paixão.
Tire os óculos - ou os ponha - e leia.
Leia com ou seu óculos:
"Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."
Imediatamente é no dia seguinte, Anônimo.
Isso está pacificado, resolvido, consolidado - amplamente - pelo STJD.
Com isso concordam todos os operadores do Direito que militam na Justiça Desportiva. Todos - o da Portuguesa, o do Flamengo, Fluminense, Corinthians, do Íbis (o pior time do mundo), dos times do Afeganistão... Todos, Anônimos. Todinhos.
Não confunda, Anônimo, os prazos da Justiça Desportiva, uma justiça especializada, com os da Justiça Comum.
Os prazos da Justiça Desportiva são céleres. Mas ou menos, são como os da Justiça Eleitoral, que às vezes se contam em horas, Anônimo. Horas, entendeu?
Cada ramo do Judiciário com as suas especificidades, caro Anônimo.
Só haveria, caro e bom Anônimo, uma possibilidade, apenas e tão somente uma, em que um jogador, punido com a pena de suspensão numa sexta-feira, não precisará cumprir a pena no mesmo dia: é no caso de a partida realizar-se na próxima sexta-feira.
Então, com régua e compasso na mão, vamos imaginar o seguinte.
Héverton, o jogador da Portuguesa, foi suspenso com mais um jogo, pelo STJD, na sexta-feira, início da noite. E a Portuguesa, na própria sexta-feira, entraria em campo para jogar. Aí sim, o Héverton ainda poderia atuar, obrigando-se a cumprir a suspensão apenas na partida seguinte.
Não foi o caso, porém.
A Portuguesa só jogou no domingo. Portanto, o atleta não mais poderia atuar.
Não tem essa de sábado, domingo, feriados.
Hehehe.
É brincadeira, meu caro. Desculpe, mas é.
Anônimo, você não leu? "... a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores".
Não está claro, não?
É assim, caro Anônimo.
Você pode até achar que não deveria ser assim.
Mas é.
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