Do site Migalhas
O juiz de Direito Pedro Cordeiro Júnior, da vara da Fazenda Pública de Mossoró/RS, confirmou liminar e assegurou o direito de convocação de uma candidata para 2ª etapa de concurso público para guarda municipal.
A autora impetrou MS contra a administração mossoroense depois de ser reprovada na avaliação física do certame por ter 1,55 de altura, estatura inferior à mínima exigida pela LC 37/09, que exige 1,60 m para pessoas do sexo feminino.
Em sua decisão, o juiz mencionou jurisprudência dos tribunais superiores que descarta ser ilegal a exigência de altura mínima para ingresso em determinadas carreiras, desde que exista lei regulamentando o critério.
Apesar disso, o magistrado considerou que norma apresenta traços de desproporcionalidade na medida em que exige dos candidatos estatura superior à mínima exigida pelas Forças Armadas (1,55m), sabendo-se que a referida guarda exerce função de apoio à PM, figurando esta última como reserva às Forças Armadas.
"Assim, uma vez evidente a falta de finalidade razoável para o critério adotado, qual seja altura mínima de 1,60 m para os candidatos do sexo feminino, e a necessidade de preenchimento da vaga oferecida por meio de Concurso Público, não restam dúvidas quanto a plausibilidade da nomeação do impetrante".
- Processo: 0104928-89.2013.8.20.0106
Confira a sentença.
Um comentário:
A "finalidade razoável" é que, para a proteção do patrimônio público, no dia a dia, ela poderá ter que se defrontar com cidadãos (homens e mulheres) com porte físico mais avantajado que o dela. Aí, na hora de um eventual confronto (faz parte da profissão), adivinha quem leva a maior...
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