Do G1
O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema-DF), suspendeu nesta terça-feira (25) o mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) e informou que ele cumprirá a pena em casa.
Segundo a Vara do DF, o mandado de prisão foi suspenso em razão de a pena ser inferior a quatro anos. Em 2011, Bentes foi condenado pelo STF a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por esterilização cirúrgica irregular de mulheres. Na última quinta (20), os ministros do tribunal rejeitaram os últimos recursos contra a condenação e decidiram pela prisão.
O juiz Nelson Ferreira Júnior se reuniu nesta terça com o parlamentar e informou que, com o regime domiciliar, ele poderá trabalhar durante o dia, mas terá de se recolher em casa entre 21h e 5h. Nesta quarta (26), a mesa diretora da Câmara se reunirá para decidir se abre o processo de cassação do deputado. Ele disse que ainda avalia se renunciará ou não ao mandato, o que evitaria o processo de cassação.
Entre as regras do regime domiciliar estão comunicar eventual mudança de endereço, permanecer em casa aos domingos e feriados (exceto se houver autorização judicial para saída), comparecer bimestramente à Vara, não deixar o Distrito Federal sem autorização, não portar armas, comprovar trabalho honesto e não freqüentar locais de prostituição, jogos, bares e similares.
"O apenado apresentou-se espontaneamente nesta data porque teve decretada sua prisão pelo relator da ação penal 481 do Supremo Tribunal Federal após o transito em julgado do acórdão condenatório. Considerando que informou seu endereço atual, aceitou todas as condições impostas por este juízo, ficou ciente de que deverá comparecer todas as vezes em que for chamado, bem como deverá apresentar comprovante de endereço ou declaração de duas pessoas idôneas que o conhecem, revogo a decisão. Expeça-se alvará de soltura para que o sentenciado seja posto em liberdade se por outro motivo não se encontrar preso", informa o juiz na decisão.
Regimes de cumprimento de pena
Conforme o Código Penal, há três tipos de regimes diferentes para cumprimento de penas: aberto para penas menores de quatro anos, a ser cumprida em casa de albergado; semiaberto para penas entre quatro e oito anos a ser cumprida em colônia agrícola ou em presídio sendo permitido o trabalho externo durante o dia; e fechado para penas maiores de oito anos em presídio de segurança média ou máxima.
Conforme o Código Penal, há três tipos de regimes diferentes para cumprimento de penas: aberto para penas menores de quatro anos, a ser cumprida em casa de albergado; semiaberto para penas entre quatro e oito anos a ser cumprida em colônia agrícola ou em presídio sendo permitido o trabalho externo durante o dia; e fechado para penas maiores de oito anos em presídio de segurança média ou máxima.
As casas de albergado são estabelecimentos penais de segurança mímina que acolhem durante a noite e finais de semana detentos com penas leves e que preveem trabalhos de orientação profissional, entre outros. O Distrito Federal não tem esse tipo de estabelecimento e por isso sempre converte punição menor do que quatro anos em prisão domiciliar.
Sexto deputado preso
Asdrúbal Bentes é o sexto deputado federal em exercício que o STF manda prender desde 1988. O primeiro foi Natan Donadon (sem partido-RO), em agosto de 2013, condenado por peculato e formação de quadrilha.
Asdrúbal Bentes é o sexto deputado federal em exercício que o STF manda prender desde 1988. O primeiro foi Natan Donadon (sem partido-RO), em agosto de 2013, condenado por peculato e formação de quadrilha.
Em novembro, o STF determinou a prisão de José Genoino (PT-SP), condenado por corrupção ativa no mensalão. Pelo mesmo processo, em dezembro, foram presos Valdemar Costa Neto (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e, em fevereiro, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Além disso, o Supremo determinou que José Gerardo cumpra pena alternativa.
Um comentário:
Rico cumpre pena em casa e o pobre no inferno. Depois reclamam, sem razão, quando os Direitos Humanos cobram tratamento menos desumano dado a criminosos pobres.
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