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E por falar em supermercados, anotem mais essa.
No Líder de Canudos, aquele que fica na avenida
Ceará, próximo à Francisco Monteiro (olhem aí, na imagem do Google
Maps), o cliente que parar seu veículo no estacionamento externo,
não tem direito à ajuda de um funcionário do supermercado para levar o carrinho
de compras até lá.
E por que não?
Sabe-se lá o porquê.
A gerência não informa. Só diz assim: “Não pode”.
E está acabado.
Os carrinhos só são levados até os veículos que
estiverem no estacionamento interno, ainda que o acesso ao externo seja mais
dificultoso, sobretudo para as pessoas idosas.
Quem conta são os leitores do Espaço Aberto
que passaram por essa experiência e, ao reclamarem, ouviram um sonoro “não” da
gerência.
E contra isso, o MP pode fazer alguma coisa?
Também não, porque é uma liberalidade, uma
concessão do próprio estabelecimento comercial esse serviço, digamos assim, de delivery interno (hehehe).
Ou não?
Mas podemos reclamar. E protestar.
Por isso está reclamado e protestado.
3 comentários:
O problema é se todos adotarem a mesma prática, porque não se admite que concorrentes se unam para determinar as regras de mercado, como ocorreu com o não parcelamento do cartão de crédito (um absurdo), sob pena de ofensa à livre iniciativa.
Nos grandes centros do Brasil, você empacota suas compras no caixa e leva suas compras no carrinho para o carro estando dentro ou fora do estacionamento. Essa medida será a próxima a ser tomada pelos supermercados em Belém. Esperem!
Em São Paulo, no supermercado onde costumo ir quando lá estou, ou eu levo sacolas ou pago pelas que utilizar para acondicionar as compras e, no máximo, tenho o carrinho para eu mesmo levar minhas compras ao carro, com a obrigação de devolve-lo de onde tirei.
Assim, simples assim... uma questão de hábito, que não tem nada demais.
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