O Senado aprovou hoje (2) proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos funcionários públicos as regras da Lei da Ficha Limpa. Conhecida como PEC da Ficha Limpa no Serviço Público, a proposta impede que tomem posse em qualquer cargo da administração direta e indireta do Executivo Federal, Estadual e Municipal, pessoas que tenham sido condenadas por órgão colegiado judicial ou com sentença transitada em julgado pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa nos últimos oito anos.
O relator da matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou substitutivo que uniu em única proposta as PECs 6/2011 e 30/2010. Assim, as sanções da Lei da Ficha Limpa impedirão que assumam cargo público efetivo ou comissionado todos os brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade.
Da forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.
Com receio de que a nova lei ficasse excessivamente rigorosa, os senadores retiraram do relatório aprovado o trecho que incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para que a pessoa assuma cargo público. O relator, que concordou com a retirada dessa parte do seu substitutivo, esclareceu que “o fundamento da lei é preservar o dinheiro público”, não punir os servidores em qualquer situação.
A Lei da Ficha Limpa prevê como casos de inelegibilidade, além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.
Para aprovação da PEC, foi feito acordo com todos os líderes partidários para quebra dos intertícios previstos em lei para votação de emendas constitucionais. Com isso, a proposta foi aprovada nos dois turnos no Senado se seguiu para a Câmara dos Deputados. Se receber alterações, ela retornará para última análise dos senadores.
Um comentário:
Pergunta: a lei valerá também para aspones, Q.I.(quem indicou), afilhados, cumpanherus sem mandato, gersons peres e afins?
Ou só pra concursados?
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