De um Anônimo, sobre a postagem "Juiz não pode se trancar numa torre de marfim":
O ministro, e a maioria do STF, cometeram um enorme equívoco no julgamento da lei de imprensa, erro esse alertado pelo ministro Gilmar Mendes.
Ocorre que ao considerar toda a lei de imprensa inconstitucional, revogou-se também o capítulo que regulava processo especial para o do direito de resposta, parte da lei que nada tinha de autoritário. Ou seja , a partir de então, para se obter direito de resposta via judicial passou-se a adotar o rito comum do processo civil, que obviamente, na prática, inviabiliza este direito de forma ágil, submetendo-o a uma discussão de anos e anos acabando com a eficácia do instituto, pois resposta depois que ninguém mais se lembra da ofensa e esta já realizou seu objetivo, é inócua.
Fechou-se a porta para a censura, mas abriu-se a janela da impunidade.
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