Olhem só, meus caros.
Leiam a a nota abaixo.
É da Ajufe, que também a disponibilizou em seu site.
A entidade desconstrói, ponto por ponto, as alegações invocadas pelo ministro Joaquim Barbosa e encampadas pela galera que o aplaude em qualquer circunstância, acerca de alegadas inconstitucionalidades e sorrateirices na tramitação e posterior aprovação de PEC que cria quatro Tribunais Regionais Federais no país.
A criação dos TRFs, como se sabe, foi suspensa liminarmente, na última quarta-feira, pelo ministro Joaquim Barbosa.
Vale a pena lera a nota assinada pelo presidente da Ajufe, o juiz federal Nino Toldo, que passou, juntamente com outros colegas presidentes de entidades nacionais, pela experiência constrangedora de ver-se desqualificado por um Joaquim Barbosa encenando, na medida e com estilo, o papel de Barbosa, aquele a quem seu colega de Supremo Marco Aurélio Mello advertiu, certa vez, para não vislumbrar nos outros uns salafrários, até prova em contrário.
Abaixo, a íntegra da nota:
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1. Causa estranheza e perplexidade que a medida liminar tenha sido concedida com tanta rapidez, considerando-se que não havia urgência na apreciação da matéria. Com efeito, se – como consta da inicial da ADI – os novos tribunais deverão ser instalados até 7 de dezembro de 2013, não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto, ocasião em que a matéria poderia ser apreciada pelo juiz natural, que é o relator, Ministro Luiz Fux.
2. A corroborar a falta de urgência na apreciação da matéria, esclarece-se que a efetiva criação de novos tribunais dependerá do encaminhamento de projeto de lei, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Câmara dos Deputados, precedido, porém, de parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anteprojeto de lei está sendo discutido no STJ.
3. É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC nº 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O ajuizamento da ação e a concessão da liminar no dia em que o Congresso Nacional suspende suas atividades denota desapreço pelo Poder Legislativo, que aprovou, de modo democrático, transparente e soberano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgando a EC dela decorrente.
4. Igualmente estranha é a afirmação – contida na inicial – de que a EC nº 73 tenha tramitado (sic) “de forma sorrateira”, a mesma palavra desrespeitosa utilizada pelo ministro Joaquim Barbosa, em conhecida reunião com representantes das associações de classe da magistratura, no dia 8 de abril passado. Além do erro contido em tal afirmação – pois o que tramita é a PEC, e não a EC –, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” na tramitação da PEC 544/2002. Isto porque essa PEC tramitou por mais de uma década na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Foram realizadas audiências públicas e apresentados estudos e pareceres por diversas entidades da sociedade civil, inclusive a Ajufe. A associação autora da ADI jamais se manifestou em relação à PEC, a ela não se opon do, portanto.
5. A Ajufe e os juízes federais, juntamente com parlamentares, a OAB e outros órgãos da sociedade civil produziram estudos consolidados em notas técnicas, cartilhas e pareceres; publicaram dezenas de artigos em jornais de grande circulação e participaram de diversos seminários, audiências e atos públicos, com o objetivo de demonstrar, publicamente, os fundamentos técnicos em favor da PEC.
6. É inverídico afirmar que o Poder Judiciário não participou das discussões a respeito da criação de novos TRFs. O CNJ, em julgamento realizado na 98ª sessão ordinária, no dia 09/02/2010, nos autos do processo nº 0200511-29.2009.2.00.0000, acolhendo, por maioria, proposta do então Conselheiro Leomar Barros, deliberou pela emissão de uma nota técnica em favor da criação dos novos tribunais federais.
7. Quanto aos custos dos novos tribunais, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, concluiu, a partir de estudos técnicos (Ofício nº 2012/01822), que a criação dos tribunais proposta por meio da PEC 544/2002 está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal.
8. Recentemente, em sessão do dia 28 de junho de 2013, o CJF, ao aprovar anteprojeto de lei que cria os quatro TRFs, baseado em estudos técnicos, estimou seus custos em R$ 516.861.242,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), incluídos os gastos com pessoal e encargos sociais; despesas com benefícios, manutenção e instalações físicas. Concluiu, ainda, que as unidades da Justiça Federal, com a nova estrutura decorrente da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, estão adequadas aos gastos de pessoal, em acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
9. Os custos dos novos TRFs, portanto, são bastante inferiores àqueles divulgados erroneamente, tanto pelo presidente do STF, quanto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no qual se baseou a associação autora da ADI.
10. A Ajufe intervirá no feito para defender a constitucionalidade da soberana decisão do Congresso Nacional, bem como apresentar os elementos que comprovam a lisura de todo o processo de emenda à Constituição, bem como a necessidade dos novos TRFs e do redimensionamento da Justiça Federal de 2º grau. A Ajufe confia no Supremo Tribunal Federal e acredita que a liminar não subsistirá.
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe
5 comentários:
Com esses tribunais quem nunca chegaria ao desembargo agora vai chegar. Precisa de mais vontade para desejar que sejam criados?
Qual foi a "entidade", poster?
Hã?
Qual foi a entidade?
A entidade é a Ajufe, Anônimo. Não dá pra perceber, não?
Quanto ao desembargo, não é bem assim. Os novos tribunais terão vagas limitadas para os novos desembargadores. Além disso, os atuais poderão migrar para os novos.
Reportagem incompleta: não diz quem foi o autor (ou autora) da ADIN.
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