O Instituto de Política Econômica Aplicada divulgou estudo em que analisa a eficiência dos magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais, com o objetivo de verificar a necessidade de criação de outros quatro TRFs, prevista na Emenda Constitucional 73. A norma cria cortes em Curitiba, Manaus, Salvador e Belo Horizonte, mas foi suspensa por liminar do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (17/7) — clique aqui para ler.
Com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o TRF-6 terá Curitiba como sede, enquanto o TRF-7, sediado em Belo Horizonte, terá apenas Minas Gerais como jurisdição. O TRF-8 ficará em Salvador, com jurisdição sobre Bahia e Sergipe, e o da 9ª Região, localizado em Manaus, terá jurisdição sobre o Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Utilizando como base dados de 2011, o levantamento aponta que a mudança beneficiaria principalmente o TRF-1, que inclui o Distrito Federal; Minas Gerais; Tocantins; Bahia; Goiás; Mato Grosso; Piauí; Rondônia; Roraima; Acre; Amazonas; Amapá; Pará; e Piauí, e o TRF-4, que tem abrangência sobre os três estados do Sul, já que a demanda dos dois órgãos cairia cerca de 60%.
Já no TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, e no TRF-5, que inclui Pernambuco; Alagoas; Ceará; Rio Grande do Norte; Paraíba; e Sergipe, a criação dos novos tribunais reduziria a demanda em cerca de 5%. Não há qualquer alteração no TRF-2, pois a área de abrangência que inclui o Rio de Janeiro e o Espírito Santo seria mantida. O estudo aponta ainda que os membros do TRF-1 possuem a maior carga de trabalho, com mais de 19,5 mil casos por profissional, contra menos de quatro mil de cada membro do TRF-2.
Com a existência de nove Tribunais Regionais Federais, a maior carga de trabalho ficaria com os desembargadores de São Paulo, que deveriam analisar 13,9 mil casos cada um. O TRF-3 é, de acordo com o Ipea, aquele em que cada magistrado é mais produtivo, com média de 6,7 mil decisões terminativas por pessoa, enquanto o TRF-1 tem 2,1 mil decisões terminativas. O Tribunal Regional Federal que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul é também aquele com maior taxa de atendimento da demanda: 155%, o que significa que o tribunal analisa 155 processos para cada 100 novas demandas.
Na ponta contrária aparece o TRF-1, que atende a apenas 43% de sua demanda. Com base nos dados, os autores do levantamento, Alexandre Samy de Castro, Bernardo Abreu de Medeiros e Alexandre dos Santos Cunha, traçam uma análise dos quatro novos tribunais, prevendo média de três mil casos atendidos anualmente por cada desembargador, com 120% de atendimento da demanda. Cada tribunal teria, em média, 74,4 mil casos pendentes e quase 40 mil novos processos para analisar.
Eles apontam ainda uma hipótese de taxa de congestionamento zero no novo TRF-4, que englobaria apenas o Rio Grande do Sul, pois o potencial para taxa de atendimento da demanda em torno de 261% faria com que, em um ano, todos os processos fossem julgados, incluindo as demandas daquele período, deixando os seus integrantes sem trabalho dentro de pouco tempo. O novo TRF-6, com abrangência sobre Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Paraná, apresentaria 105% de taxa de atendimento da demanda, com 9,6 mil casos por desembargador.
No que diz respeito ao desmembramento do TRF-1, os autores destacam que o TRF-8 (Bahia e Sergipe) atenderia 100% da demanda, com 6,6 mil casos por desembargador, e o TRF-9 (Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre) teria taxa de atendimento de 172%, com quase 4 mil casos para cada desembargador. Isso se daria, porém, por conta da reduzida carga de trabalho. Já o TRF-7, que incluiria Minas Gerais, teria taxa de atendimento da demanda de 104%, com 10 mil casos por integrante.
ReconhecimentoA divulgação do estudo motivou elogio de Tercio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região, que enviou documento ao presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, parabenizando o órgão pela produtividade e citando o levantamento para apontar que “caso todas as Regiões fossem tão produtivas quanto o TRF-3, a taxa de atendimento da demanda de segunda instância teria sido de 172%”.
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