A Justiça estadual concedeu o pedido de tutela
antecipada requerida pelo Ministério Público do Estado
(MPE) em ação civil pública (ACP), por meio da promotora de justiça Maria da Penha
de Mattos Buchacra Araújo, e determinou ao Estado do Pará e ao Município de
Belém que forneçam gratuitamente, no prazo máximo de cinco dias, os
medicamentos necessários à paciente portador de epilepsia.
Deverá ser fornecido, em caráter de urgência,
cinco frascos por mês dos medicamentos Fenobarbital de 100mg, Carbamazepina de
200mg e Depanene de 350mg, pois o paciente não dispõe de condições financeiras
para arcar com os custos.
Segundo a promotora de justiça Maria da
Penha, o paciente já havia requerido administrativamente os medicamentos, mas
não recebeu nenhuma resposta às suas solicitações.
“Todos os requisitos à antecipação da tutela
estão presentes no caso concreto.Pela argumentação feita nos autos verifica-se
que no meio médico quanto à eficácia do tratamento, à base da medicação
pleiteada na inicial para os portadores de síndrome compulsiva, Epilepsia, é a
mais eficiente, a que produz melhores resultados ao tratamento, sendo assim,
não há dúvidas quanto à necessidade do paciente em usá-lo a fim de lhe garantir
melhoras a sua saúde”, diz a decisão do juiz Elder Lisboa da Costa.
A multa pelo descumprimento da decisão é de mil
reais por cada dia de atraso no fornecimento dos medicamentos.
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