quarta-feira, 24 de julho de 2013

UOL não pode condicionar funcionamento de serviços

Do site Migalhas
O provedor UOL está proibido de utilizar-se de meio fraudulento para captar clientela para o seu serviço de provedor de internet. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/RJ em liminar concedida a favor do MP/RJ.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, reclamações recebidas davam conta de que o UOL tinha acesso a informações consumidores que contratavam a banda larga Oi Velox e, então, informava aos mesmos que a fruição do serviço dependia do provedor UOL.
Segundo o parquet, caso não sejam reformadas, as práticas promocionais do provedor UOL continuarão a trazer "significativos e irreparáveis prejuízos financeiros aos consumidores". O órgão informou ainda que a exigência de contratação dos serviços do provedor é, muitas vezes, realizada por funcionários que se fazem passar por representantes da Oi Velox.
O promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa destacou, no recurso, que "O réu, por meio de informações falsas, condiciona possíveis clientes a contratarem seus serviços, retirando-lhes a faculdade de optar pelo fornecedor que lhes ofereça os benefícios mais convenientes".
A decisão determina que o UOL cancele, a pedido do contratante, com a devolução integral e imediata dos valores pagos, todas as assinaturas em que não comprove a contratação livre e consciente do consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil.
Terra
O MP informou ainda que ingressou com execução para coibir prática semelhante empregada pelo provedor Terra. Apesar da assinatura de TAC pelo provedor, foi apurado que seus operadores de telemarketing mantém prática semelhante, se passando por representantes da Oi Velox.

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