Nino Toldo: pela suspeição de Joaquim Barbosa para atuar em processo sobre a criação de quatro TRFs |
Parece que há entendimentos se consolidando no sentido de que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, é suspeito, mais do que suspeito, para funcionar no julgamento sobre a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais.
Ontem de manhã, o Espaço Aberto, lembrando escreveu o seguinte, na postagem Barbosa poderá julgar o caso da criação de TRFs?:
Discute-se objetivamente o seguinte: o ministro, que já adiantou seus juízos ao país inteiro sobre essa questão, poderá funcionar no processo?
Poderia apreciar o pedido de liminar?
Terá isenção para atuar no julgamento de mérito?
Terá neutralidade?
Serenidade?
Ponderação?
Vocês aí, que são entendidos nessas paradas, nos façam entender.
Vai ser difícil, mas tentem nos fazer entender.
Façam-nos o favor.
Pois é.
Era uma referência ao prejulgamento claramente exposto sobre o assunto pelo ministro Joaquim Barbosa, ao protagonizar um festival de grosserias em plena sede do augusto Supremo, em abril deste ano, ao receber magistrados que dirigem entidades de representação nacional e expelir alegações francamente contrárias à criação de mais quatro TRFs.
E agora?
E agora que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pretende evitar que Joaquim Barbosa participe do julgamento. Para tanto, deve entrar com um pedido de suspeição contra o presidente do STF.
Para o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo, se Joaquim Barbosa fosse um juiz de primeira instância, seria o caso de um processo administrativo contra ele. "Ele já se manifestou publicamente e não tem isenção para julgar. Ele já tem uma posição firmada, já havia prejulgado a questão. Se fosse um juiz de qualquer outra instância, daria procedimento administrativo contra ele", disse Toldo, em declarações à Folha de S.Paulo.
É isso.
Sem tirar nem pôr.
4 comentários:
Se existe um TRT em cada Estado, por que não pode existir um TRF também?
Se o Toffoli que advogou para o PT não se julgou suspeito, por que o Barbosão teria de se julgar nessa condição? Inclusive, na lei existe tal previsão. Vão levar farelo.
Ao primeiro anônimo: primeiro porque o número de processos não justifica; segundo, porque nem todos tem TRT, por exemplo Amapá e Roraima, que são divididos com outros Estados.
Ao anônimo das 11:55,
Se o Pará não se cuidar, ficará igual o Amapá e Roraima. Isto é, vinculado a tribunal de outro Estado.
Outra: que estudo você indica para saber se o número de processos não justifica?!?!
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