quarta-feira, 10 de junho de 2020

Pleno do STF vai decidir se suspende efeitos da lei que obriga escolas do Pará a conceder desconto de 30% durante a pandemia


O Supremo Tribunal Federal pode se pronunciar ainda nesta semana se concede ou não liminar para que seja suspensa lei sancionada pelo governador Helder Barbalho, obrigando escolas particulares do Pará a conceder um desconto mínimo de 30% enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento à pandemia do Covid-19.

Os estabelecimentos de ensino impetraram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei estadual: uma no Supremo e outra no Tribunal de Justiça do Estado.

No STF, a ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Antes de decidir se concede ou não a liminar, ele assinou uma decisão no dia 4 de junho, pedindo informações do governo do estado e da Assembleia Legislativa. Além disso, fixou o prazo de três dias para a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria Geral da República. Depois disso, deverá submeter a ação ao exame do Pleno.

“Considerada a relevância da causa de pedir e o risco, agravado em virtude da notória crise sanitária que assola o País, a repercutir no regular funcionamento de serviço público essencial, cumpre submeter ao Colegiado Maior o pedido de liminar”, justifica o ministro.

No TJ do Pará, a relatora da ADI, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, em decisão assinada nesta terça (9), suspendeu a tramitação do processo até o pronunciamento definitivo do Suprema na ADI nº 6445.

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