O Ministério Público Federal (MPF) enviou
recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Fundação
Cultural Palmares e à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração
Federal, para que dêem continuidade ao processo de titulação do Território
Quilombola de Alto Trombetas, na região da calha norte paraense.
A titulação foi determinada em sentença judicial
em processo iniciado pelo MPF depois da demora de mais de 10 anos no
procedimento de demarcação. O juiz federal Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara
Federal de Santarém, determinou o prazo de dois anos, a contar de abril de
2015, e arbitrou em R$ 90 mil a indenização por danos morais devida pelos
órgãos governamentais, a serem revertidos para o fundo de defesa dos direitos
difusos, gerido pelo Ministério da Justiça.
O governo recorreu mas não conseguiu efeito
suspensivo e portanto deve prosseguir com as medidas para cumprir a sentença.
Na recomendação, a procuradora da República Fabiana Schneider oficializa às
autoridades que receberam a recomendação “que o descumprimento de decisão
judicial poderá acarretar responsabilidade pessoal daqueles que permaneceram
inertes em face da sentença condenatória”. Incra, Icmbio e a Câmara de
Conciliação têm 30 dias para informar o MPF sobre o cumprimento da
recomendação.
O processo de titulação do Território Quilombola
do Alto Trombetas se iniciou em 2004, mas apenas em 2011 foi concluído o
relatório de delimitação, que não chegou a ser publicado. Desde então, não
houve nenhum avanço. A área quilombola está sobreposta a duas unidades de
conservação, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do
Trombetas, e o conflito foi parar na Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal (CCAF).
Para o MPF/PA, a região onde os quilombolas
moram, caçam, pescam, plantam e coletam deve ser retirada das unidades de
conservação para garantir a permanência das comunidades. A solução estava em
debate na administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na
consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar
sobre o assunto mas até agora não o fez.
Para o juiz, a demora em resolver as pendências
e demarcar o território permite concluir que há “omissão devidamente
caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação
das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que
até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação
vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória
tenha sido encontrada até o momento”.
Íntegra da Recomendação
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902
Íntegra da Recomendação
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário