A Justiça Federal de Marabá, na região sul do
Pará, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) publique editais de inscrições no programa de reforma agrária para
garantir ampla participação da sociedade e também transparência ao processo de
distribuição de parcelas de terras. A ordem judicial decorreu de sentença
proferida pela 1ª Vara, ao apreciar ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal contra a autarquia, após detectar a existência de pessoas que
jamais foram atendidas pelo programa.
Durante a tramitação do processo, ficou
comprovado que o Incra não controla as inscrições nem a seleção dos candidatos
para serem beneficiados pelo programa, tarefas exercidas em quase absoluto
monopólio pelos movimentos sociais, sob forte omissão estatal. Tais
deficiências foram evidenciadas tanto em inspeção judicial, como em recente
acórdão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 775/2016), que, inclusive,
suspendeu a distribuição de lotes da reforma agrária em todo o Brasil.
Na sentença (leia aqui a
íntegra), assinada em 1º de julho, o juiz federal Marcelo Honorato diz que “a
distribuição de terras passa por um crivo dos movimentos sociais, sem que se
obedeça à impessoalidade entre os cidadãos cadastrados ou que venham a desejar
o acesso às terras da reforma agrária. Em resumo, se o pretendente for aliado
aos movimentos sociais de agora, receberá uma parcela de terras, se do passado
ou se jamais se compatibilizou com os métodos de acesso a terra defendidos por
tais movimentos, definitivamente, estará impedido de conseguir seu lote de
terras pela reforma agrária, enfim, uma reforma para poucos escolhidos.”
Fiscalizações
A sentença também determinou que a administração
do Incra em Marabá realize, no mínimo, 320 fiscalizações de lotes da reforma
agrária ao mês, durante o período de dois anos, a fim de recuperar as parcelas
de terras em posse de pessoas sem o perfil do programa. Segundo estatísticas
admitidas pela própria autarquia agrária, cerca de 8 mil lotes, localizados na
região da superintendência de Marabá, estão na posse de cidadãos sem o perfil
social exigido pelas normas legais da reforma agrária, totalizando um prejuízo
de cerca de R$ 1,13 bilhão, considerando o valor de aquisição dessas terras.
No âmbito nacional, os prejuízos podem chegar a
R$ 159 bilhões, segundo o TCU, que detectou mais de 578 mil parcelas de terras
concedidas a servidores públicos, agentes políticos (vereadores, prefeitos e
vice-prefeitos e até um senador), pessoas de alta renda ou detentores de
patrimônio com sinais de riqueza, a exemplo de proprietários de carros de
elevado valor (Volvo FH 460, Porche Cayene, Land Rover, BMW X5), apesar de tais
cidadãos serem expressamente vedados a receberem lotes da reforma agrária. Uma
“verdadeira farra na concessão de lotes destinados à reforma agrária”, conforme
escreveu o juiz federal na sentença.
Por outro lado, ficou constatado que a fiscalização
desses 8 mil lotes admitidos pelo Incra como em “mãos erradas” envolve gastos
de apenas R$ 1,4 milhão de reais, ou seja, uma diferença de mais de 800 vezes,
se comparado com os recursos necessários para aquisição dessas mesmas áreas.
Além do aspecto econômico, a recuperação de parcelas de terras desviadas poderá
ainda trazer mais segurança à região, priorizando-se, de acordo com o
magistrado, "a realização de operações presenciais de levantamento
ocupacional nos assentamentos localizados nas regiões de maior conflito
agrário, estratégia que contribuirá mais fortemente para a paz social no campo,
na medida em que haverá um incremento na disponibilização de terras já
adquiridas pela autarquia nessas áreas de conflitos”.
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Processo nº 2020-13.2012.4.01.3901 -
1ª Vara (Subseção de Marabá)
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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