“Ao ofício assinado por esta magistrada,
contendo a ordem de quebra e interceptação telemáticas das mensagens do
aplicativo WhatsApp, a referida empresa respondeu através de e-mail redigido em
inglês, como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às
leis nacionais, inclusive porque se trata de empresa que possui estabelecida
filial no Brasil e, portanto, sujeita às leis e à língua nacional,
tratando o país como uma “republiqueta” com a qual parece estar acostumada a
tratar.”
Daniela
Barbosa Assumpção de Souza, juíza do Rio, ao determinar
o bloqueio do WhatsApp em todo o País.
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