Do Blog de Frederico
Vasconcelos
O Blog recebeu a mensagem reproduzida abaixo,
enviada pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Ele aponta incorreções no post intitulado “Justiça cega, faca amolada –
2“, publicado no último dia 20, e traz informações sobre o
andamento de processo administrativo disciplinar instaurado contra as
desembargadoras Marneide Mirabet e Vera Araújo, do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará.
Naquela data, o Blog retomou assunto levantado
na semana anterior, quando foram citados vários exemplos de descumprimento dos
prazos e demora para a retomada de julgamentos em casos de votos vista e
liminares durante a gestão do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do
CNJ.
Foi mencionado o caso das desembargadoras do
Pará, alvo de representação no CNJ em 2011 pelo ex-conselheiro Gilberto Martins
–à época ainda Promotor de Justiça no Pará.
Em abril de 2014, elas foram afastadas do
tribunal por decisão do colegiado, afastamento tornado sem efeito dois meses
depois por liminar deferida por Lewandowski.
Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do
Supremo acompanhou, por unanimidade, decisão da ministra Cármen Lúcia, que
julgou improcedente mandado de segurança e revogou a liminar concedida por
Lewandowski.
Relator desse processo administrativo
disciplinar, que tramita sob segredo de Justiça, Allemand informa que, “a par
dos esforços deste Relator, a instrução do feito ainda não foi concluída, não
havendo falar em retomada do julgamento, dado que sequer foi pedida a inclusão
em pauta para análise do mérito, o que deverá ocorrer no segundo semestre deste
ano”.
O Blog agradece as informações e observações do
conselheiro Allemand–que não foi citado nos referidos posts e a quem não foi
imputada qualquer responsabilidade pela demora.
O título da série é uma referência a expressão
repetida pelo jornalista Elio Gaspari, diante da expectativa em torno da
atuação da sucessora de Lewandowski no comando do STF e CNJ, ministra Cármen
Lúcia: “Ela
está com a faca nos dentes”.
Atribui-se ao presidente que finda a gestão o
enfraquecimento do CNJ e o avanço do corporativismo no Judiciário.
***
Eis a íntegra da mensagem recebida:
***
Prezado Frederico Vasconcelos,
Prezado Frederico Vasconcelos,
Tal
qual ocorrido com o Dr. Roberto Frank, do TJBA, surpreendeu-me o conteúdo na
matéria intitulada “Justiça cega, faca amolada – 2”, publicada no último dia 20
de junho, dada as incorreções relacionadas a procedimento que tramita no
Conselho Nacional de Justiça – CNJ – sob minha relatoria.
No
intuito de resguardar a veracidade dos fatos e a transparência necessária na
disponibilização de informações à sociedade, em especial no que diz respeito à
credibilidade do CNJ, registro que no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
que tramita em segredo de justiça e apura a conduta de duas magistradas, diversamente
do vinculado, não houve anulação de nenhuma liminar concedida monocraticamente
por outro Conselheiro.
O
afastamento cautelar das magistradas foi decidido pelo Plenário do CNJ no
momento em que aprovada a instauração do PAD, em abril de 2014. A decisão da
Presidência do STF, em junho daquele mesmo ano, referida na matéria e que
determinou o retorno das magistradas à jurisdição, tornou sem efeito, portanto,
decisão tomada não por um Conselheiro, mas pelo Colegiado do CNJ.
Desde
logo, cumpre salientar que as magistradas investigadas se encontram novamente
afastadas cautelarmente da jurisdição desde o dia 01.03.2016, data da
publicação da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, proferida
em ações de Mandado de Segurança.
Referido
PAD foi recebido por este Conselheiro no dia 18 de agosto de 2015 – data da
posse no CNJ.
O
caso, à toda evidência, possui inegável complexidade, facilmente constatada
pela extensa documentação acostada aos autos, com mais de 1.400 (mil e
quatrocentos) arquivos digitais, que resultam em mais de 92.000 (noventa e duas
mil) páginas, que estavam, à época, pendentes de saneamento. Vale registrar que
este Relator recebeu o processo após a manifestação do Ministério Público e
apresentação das razões de defesa pelas magistradas, tendo assumido, a partir
deste ponto, a instrução do processo.
Após
a análise inicial dos autos, foi proferido despacho saneador com a devida
intimação do Ministério Público e das magistradas para apresentação de
documentos e para correta delimitação das providências pretendidas pelas
partes, dado não ser cabível ao Relator, na inexistência de pedido certo ou
determinado, deduzir os pedidos a partir de pretensões genéricas.
Posteriormente,
foram deferidas e realizadas oitivas das testemunhas arroladas pelas partes,
bem como oficiadas diversas instituições para apresentação de documentos
necessários à instrução do feito.
Cabe
destacar que, nos termos das normas que regem os processos disciplinares,
somente após a produção de todas as provas é que pode ser realizado o
interrogatório das magistradas (Art. 18, § 6º, da Resolução do CNJ nº
135/2011).
Registre-se
que a última prova solicitada pelas partes é a oitiva de uma nova testemunha,
cuja identidade somente foi revelada pelo Ministério Público após provocação
formal deste Relator. Tal ato está designado para ser realizado na próxima
quarta-feira, dia 29 de junho, devendo o interrogatório das acusadas ser
agendado para primeira quinzena de agosto.
Por
todo exposto, parece-nos claramente demonstrado que, a par dos esforços deste
Relator, a instrução do feito ainda não foi concluída, não havendo falar em
retomada do julgamento, dado que sequer foi pedida a inclusão em pauta para
análise do mérito, o que deverá ocorrer no segundo semestre deste ano.
Como
Conselheiro do CNJ e membro atuante da Transparência Capixaba, reputo que tais
esclarecimentos são essenciais, traduzindo a mais correta e verdadeira
exposição dos fatos e motivos pelos quais até o presente momento a questão não
foi enfrentada de forma definitiva pelo Plenário deste Órgão de Controle do
Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Conselheiro Allemand
Conselheiro Allemand
Nenhum comentário:
Postar um comentário