Em sentença da Justiça Federal em Belém, a Celpa (Centrais Elétricas do Pará), concessionária do serviço de distribuição de energia no Estado, foi condenada a cumprir as metas estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o serviço de atendimento telefônico aos usuários.
A decisão da 5ª Vara Federal também fixou em R$ 100 mil a multa por falhas no call center apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação.
A investigação do MPF, concluída em julho de 2011, apontou que o número de atendentes do call center entre 2008 e 2011 era insuficiente. Dados da Aneel comprovaram que, no período, o serviço oferecido pela Celpa era precário.
O índice de serviço básico, uma conta que calcula, entre outros itens, o percentual de chamadas atendidas em relação ao total das chamadas feitas, deveria estar próximo dos 95 pontos percentuais. Em alguns dos meses pesquisados, no entanto, esse índice mal chegou a dez por cento.
Na sentença, o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior considera que o atendimento no call center melhorou após o ano de 2011, mas que as falhas ensejam assim mesmo a multa de R$ 100 mil, porque “restou incontroverso que, ao menos durante significativo período, a autora não vinha prestando o serviço de teleatendimento de maneira razoável”.
Processo nº 25461-60.2011.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Processo nº 25461-60.2011.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
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