quinta-feira, 14 de julho de 2016

MPF quer cumprimento de sentença que mandou titular quilombolas


O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Fundação Cultural Palmares e à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para que dêem continuidade ao processo de titulação do Território Quilombola de Alto Trombetas, na região da calha norte paraense.
A titulação foi determinada em sentença judicial em processo iniciado pelo MPF depois da demora de mais de 10 anos no procedimento de demarcação. O juiz federal Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém, determinou o prazo de dois anos, a contar de abril de 2015, e arbitrou em R$ 90 mil a indenização por danos morais devida pelos órgãos governamentais, a serem revertidos para o fundo de defesa dos direitos difusos, gerido pelo Ministério da Justiça.
O governo recorreu mas não conseguiu efeito suspensivo e portanto deve prosseguir com as medidas para cumprir a sentença. Na recomendação, a procuradora da República Fabiana Schneider oficializa às autoridades que receberam a recomendação “que o descumprimento de decisão judicial poderá acarretar responsabilidade pessoal daqueles que permaneceram inertes em face da sentença condenatória”. Incra, Icmbio e a Câmara de Conciliação têm 30 dias para informar o MPF sobre o cumprimento da recomendação.
O processo de titulação do Território Quilombola do Alto Trombetas se iniciou em 2004, mas apenas em 2011 foi concluído o relatório de delimitação, que não chegou a ser publicado. Desde então, não houve nenhum avanço. A área quilombola está sobreposta a duas unidades de conservação, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Trombetas, e o conflito foi parar na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
Para o MPF/PA, a região onde os quilombolas moram, caçam, pescam, plantam e coletam deve ser retirada das unidades de conservação para garantir a permanência das comunidades. A solução estava em debate na administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar sobre o assunto mas até agora não o fez.
Para o juiz, a demora em resolver as pendências e demarcar o território permite concluir que há “omissão devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento”.

Íntegra da Recomendação

Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902


Fonte: Ministério Público Federal no Pará

Nenhum comentário:

Postar um comentário