A pedido do Município de Monte Alegre, o juiz
Thiago Tapajós Gonçalves deferiu liminar, no último dia 11, para bloqueio de
bens do ex-prefeito da cidade, Raimundo Sérgio de Souza Monteiro. O ex-prefeito
é suspeito de ter superfaturado as obras de uma escola municipal, com dispensa
de licitação, o que configuraria crime de improbidade administrativa.
Segundo os autos, o custo das obras de reforma
da Escola Municipal João Tertuliano de Almeida Lins foi orçado pela Secretaria
de Obras do Município em R$ 634.436,33, no entanto, o gestor investigado teria
liberado pagamento de R$ 1.169.026,84 para a empresa que executou a reforma.
Para o magistrado, a decretação da
indisponibilidade de bens se faz necessária para garantir a reposição de
possíveis danos causados ao erário. “Os fatos narrados na inicial constituem,
em tese, ato de improbidade, sendo o artigo 7º da Lei 8.242/92 é expresso no
sentido de que: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio
público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa
responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a
indisponibilidade dos bens do indiciado”, explicou o juiz na decisão.
Porém, o magistrado esclareceu que o bloqueio
“deverá recair apenas sobre bens suficientes à garantia de cobertura e de
reposição do alegado prejuízo”. Também responde à ação, e a empresa que
executou as obras, Izael de Moraes e Silva e Cia. Ltda. – EPP.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
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