A violência doméstica, além de ser considerada
lesão corporal, pode ser caracterizada como tortura se ocorrer por um longo
espaço de tempo e tiver como objetivo a confissão de algo. A decisão unânime é
da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que condenou a três anos e um mês de prisão um homem que agrediu
e ameaçou sua mulher de morte durante quatro horas para que ela confirmasse uma
traição.
Consta nos autos que o agressor e a vítima são
casados há oito anos e têm dois filhos. Também é detalhado que, em ocasiões
anteriores, ocorreram outras agressões, mas a companheira não quis dar fim ao
casamento, alegando que assim seria melhor para seus filhos.
No dia da tortura, o agressor teria xingado,
ameaçado e agredido a vítima entre as 10h da noite e as 2h da manhã. A mulher
só conseguiu sair de casa na manhã do dia seguinte, afirmando que levaria os
filhos para a escola. No caminho, conseguiu chamar a polícia e ir ao hospital
para ser atendida.
No TJ-SP, a defesa do agressor buscava a redução
da pena com a mudança na tipificação do crime, de tortura para lesão corporal,
e questionava a acusação de cárcere privado. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara
reafirmou o caráter extremo das ações do apenado, mas desconsiderou o cárcere
privado, porque a vítima teve todo o período em que seu companheiro estava
dormindo para sair e não tomou tal atitude.
Em sua decisão, o relator do recurso,
desembargador Juvenal José Duarte, esclareceu que as práticas de tortura
puderam ser confirmadas por meio da ficha de atendimento ambulatorial, do laudo
de exame de corpo de delito e das provas orais.
“Inarredável,
portanto, o edito condenatório, não havendo falar-se em desclassificação do
delito de tortura para a rubrica de lesão corporal tal como postulado pela d.
defesa, diante não só do longo período que o acusado submeteu a ofendida a
sofrimento físico e psicológico, mas especialmente porque ele visava, como a
ofendida deixou claro, que ela declarasse ter mantido relacionamento
extraconjugal”, afirmou o desembargador.
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