Em uma disputa judicial entre a empresa de
entrega de pacotes UPS e empresas franqueadas por ela, em um tribunal federal em Manhattan, Nova York ,
o juiz William Pauley III qualificou as petições das duas partes como um beemonte –
um animal gigantesco descrito na Bíblia, que pode ser o hipopótamo. E mandou os
advogados refazer suas petições, obedecendo a “Regra 8” (regra geral da petição no
Processo Civil), que diz que as alegações devem ser curtas e simples.
Segundo a decisão de 24
de março, “uma tendência preocupante para a prolixidade nas petições
está infestando este tribunal federal e todos os outros tribunais”. Um número
crescente de advogados, da prática solo às grandes bancas, está ignorando a
orientação de que a petição deve ser “simples, concisa e direta”, escreveu o
juiz.
O juiz afirmou que o tribunal tem ampla
autoridade para rejeitar pedidos, quando os advogados deixam de cumprir as
regras que regulamentam a redação de petições. Foi isso que ele fez: reduziu
todos os pedidos a um só, o que é relevante, e ordenou que as partes
apresentassem petições curtas e simples apenas sobre aquele ponto.
A decisão do juiz tem 22 páginas, sendo que a
última traz apenas uma sentença, data e assinatura. Ele usou um pouco mais de
três páginas, no início da decisão, para discutir a prolixidade das
petições beemontes. E iniciou a discussão sobre o contexto do
caso, afirmando que, surpreendentemente, tudo o que foi descrito “naquela
enormidade de páginas”, pode ser resumido em alguns parágrafos.
O juiz ainda descreveu todo o caso, com
alegações das duas partes, em apenas cinco parágrafos (embora a maioria dos
parágrafos das decisões sempre sejam longos). As demais páginas foram
utilizadas para análises das leis envolvidas na questão.
Disputa de tamanho
A decisão diz que a petição da UPS tem 175 parágrafos de alegações, engorduradas por mais de 1.400 páginas de documentos probatórios. “A petição inicial da UPS, a demandante, pode ter tido a intenção de sufocar a demandada, a Hagans” — empresa com 11 lojas franqueadas pela UPS.
A decisão diz que a petição da UPS tem 175 parágrafos de alegações, engorduradas por mais de 1.400 páginas de documentos probatórios. “A petição inicial da UPS, a demandante, pode ter tido a intenção de sufocar a demandada, a Hagans” — empresa com 11 lojas franqueadas pela UPS.
“Mas a Hagans não se intimidou. Retaliou com uma
resposta de 210 páginas, com 1.020 parágrafos, apresentando 12 reconvenções e
anexando um enorme volume de documentos probatórios”, diz a decisão.
O juiz relata que convocou os advogados para uma
conferência privada, para discutir o tamanho das petições. O advogado da UPS
colocou a culpa no advogado que o antecedeu. Mas nunca apresentou uma petição
“curta e simples”. O juiz pediu ao advogado da Hagans para enxugar sua
resposta. Mas, algumas semanas depois, o advogado da Hagans protocolou uma
petição de 303 páginas, com 1.263 parágrafos.
“Todas as petições estão recheadas de alegações
irrelevantes e redundantes”, ele escreveu. Por isso, o juiz convocou uma
segunda conferência com os advogados, a fim de conter o que chamou de
“loucura”. Mas isso também não produziu qualquer resultado. “Assim, a disputa
continua a se desenvolver em torno dessas petições”.
De acordo com a decisão, uma petição curta e
simples, que observa a “Regra 8” ,
serve a muitos propósitos salutares. “Ela permite às partes e ao juiz se focar
apenas nas questões reais da disputa. E também ajuda o público a entender o
processo judicial. Desprezar essa regra, só gera danos”.
Armadilhas
O juiz escreveu que as petições volumosas são autodestrutivas e que elas sufocam a pauta dos tribunais e obscurecem as alegações e defesas meritórias do processo. “Elas também podem destacar fraquezas fatais no caso da parte”. Muitas vezes relatam fatos que não têm ligação com qualquer pedido ao tribunal.
O juiz escreveu que as petições volumosas são autodestrutivas e que elas sufocam a pauta dos tribunais e obscurecem as alegações e defesas meritórias do processo. “Elas também podem destacar fraquezas fatais no caso da parte”. Muitas vezes relatam fatos que não têm ligação com qualquer pedido ao tribunal.
“Os advogados deviam pensar duas vezes sobre a
sobrecarga de trabalho que impõem aos juízes a examinar um excesso de
alegações, sem falar na prolixidade labiríntica de alegações vituperativas, sem
relação relevante com o caso, que desafiam a compreensão”.
Esses advogados prolixos “deveriam também pensar
em seus clientes que, presumivelmente, buscam a Justiça na esperança de obter
uma decisão justa e rápida, a um custo menor”. Nada disso pode acontecer,
quando as petições muito volumosas, disse
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