Empresa de distribuição de energia não pode
atribuir fraude ao consumidor sem perícia técnica e chance de defesa. Por essa
razão, a a Celg Distribuição (companhia energética de Goiás) foi
condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um consumidor
que teve a energia elétrica cortada por uma suspeita equivocada de fraude no
medidor.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Goiás, por unanimidade de votos. Segundo o relator, desembargador Olavo
Junqueira de Andrade, a concessionária deveria ter feito uma perícia técnica
antes de atribuir o problema ao cliente.
De acordo com o processo, o autor da ação
fez uma reforma em sua casa e, por causa disso, mudou-se temporariamente de
endereço durante as obras. Como não havia ninguém na casa, a conta de luz
passou a vir com um valor inferior, o que levantou a suspeita da empresa de
adulteração no relógio de consumo.
O autor da ação alegou que foi acusado de
fraude pelos técnicos da empresa. Ele aponta que os funcionários lavraram
termo de ocorrência de irregularidade, lacraram o medidor, suspenderam o
fornecimento de eletricidade e, ainda, foi intimado a comparecer à agência
de atendimento da empresa para prestar explicações.
Para a 5ª Câmara Cível do TJ-GO, a conduta da
distribuidora foi inadequada e, por isso, a sentença da 1ª Vara Cível de
Quirinópolis deveria ser mantida sem reformas. Segundo resolução da Aneel,
quando há faturamento inferior ao usual e suspeita de golpe, o procedimento
correto é solicitar perícia técnica especializada — que pode até ser acompanhada
por agentes de segurança pública.
“Não
deve atribuir ao consumidor a responsabilidade pela adulteração, imputando-lhe
o dever de pagar a diferença de produto consumido e não faturado, quando o
processo administrativo levado a efeito pela concessionária houver sido
realizado unilateralmente, sem a necessária defesa da parte acionada”, conforme
destacou o magistrado relator.
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