Sem resposta de um réu que mora no exterior, um
juiz de Tucuruí (PA) usou o aplicativo WhatsApp para avisá-lo da
sentença pelo celular. E constatou que o homem havia sido notificado,
devido às duas linhas azuis que costumam demonstrar que o usuário viu o
conteúdo.
O caso em questão envolveu a empresa Brokopondo
Watra Wood International N.V. — uma madeireira sediada na República do Suriname
—, um funcionário da empresa e um recrutador, que, apesar de ser brasileiro,
mora no país vizinho.
Segundo o juiz Ney Maranhão, titular da Vara do
Trabalho da cidade paraense, o uso do aplicativo era necessário devido aos
fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamante, que
desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções. Ele ressaltou
que “o uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à luz das circunstâncias
de cada caso concreto”, tendo usado antes os trâmites usais de intimação.
Como os réus (empresa e recrutador) não têm
domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão inaugural por meio
de carta rogatória — tipo de carta precatória usada em atos e diligências
processuais no exterior —, com auxílio do Ministério das Relações
Exteriores. De acordo com Maranhão, “mesmo diante de diversos contatos por
e-mail e telefone, até a data da audiência não foram obtidas informações sobre
o cumprimento regular da carta rogatória”.
A alternativa à intimação surgiu durante uma
audiência em que foram colhidos diversos depoimentos. Familiares do
recrutador e a mulher de outro trabalhador que continua no Suriname repassaram
à Justiça o número do celular do responsável pela contratação de
brasileiros e disseram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos
subsidiaram o meu convencimento de que, apesar da ausência de resposta oficial,
a carta rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”, disse o juiz.
Baseando-se nas provas orais, o juiz considerou
que a intimação foi concluída e reconheceu a ausência injustificada dos réus,
aplicando-lhes a pena de confissão ficta. “Na mesma sessão prolatei
a sentença de condenação (anotação de CTPS, verbas contratuais e rescisórias,
além de indenização por dano moral), de cujo conteúdo os reclamados deveriam
ser novamente notificados”.
Como nessa segunda fase processual era
necessário expedir nova carta rogatória, o Ministério Público do
Trabalho solicitou ao juiz a intimação do recrutador diretamente pelo
WhatsApp. “Considerei que as circunstâncias do caso impunham o uso excepcional
de tal recurso tecnológico, pelo que, à luz dos artigos 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, e 765 da CLT, bem como o próprio princípio da instrumentalidade
das formas”, disse a procuradora Verena Borges.
Texto e foto
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual de intimar o réu ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia, que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual de intimar o réu ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia, que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.
De acordo com o juiz, nas mensagens constavam o
detalhamento do assunto e os contatos da Secretaria e da Vara (números de
telefone e e-mails). No mesmo dia, a leitura das mensagens foi constatada pela
notificação do aplicativo, que marca os conteúdos lidos com duas linhas azuis.
Esse detalhe do sistema foi incluído nos autos.
O julgador citou, ainda, que a certeza de que os
réus foram informados da condenação veio alguns dias depois, pois a Brokopondo
Watra Wood International N.V. encaminhou expediente para a Secretaria da Vara
com sua defesa.
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