terça-feira, 7 de julho de 2015

Vale deve depositar R$ 1.576,00 em favor de cada indígena afetado por empreendimento

O desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, determinou que a Vale S/A eleve o valor dos depósitos mensais a ser efetuado em favor das comunidades indígenas atingidas pela exploração das atividades do empreendimento Mineração Onça Puma (MOP) para o montante de R$ 1.576,00, para cada integrante da comunidade, independentemente da idade. Esses valores deverão ser depositados em conta judicial na Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi tomada após análise de agravo de instrumento interposto pela Associação Indígena Bayprã do Povo Xikrin do O-dja e pela Associação Indígena Porekrô de Defesa do Povo Xikrin do Catatê contra decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Redenção (PA).

Em suas alegações recursais, as associações sustentam, em resumo, que a despeito de o juízo monocrático ter reconhecido a efetiva ocorrência dos impactos etno-ambientais decorrentes da implementação do empreendimento, o valor arbitrado na decisão, num montante de R$ 379,30, “afigurar-se-ia insuficiente para a manutenção da subsistência dos membros de tais comunidades, mormente diante da elevada capacidade do faturamento bruto anual do empreendimento”.

Com esses argumentos, as instituições agravantes requereram a concessão da antecipação da tutela, a fim de que se determine que a Vale S/A realize depósitos mensais para cada comunidade indígena atingida, “a título de compensação de quantia pecuniária para compensação das medidas do Plano de Gestão ainda não implementadas, no valor de R$ 1.576,00, correspondente ao dobro do salário mínimo vigente”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Souza Prudente, concordou com as razões apresentadas pelas recorrentes. Na decisão, ele salientou que o juízo monocrático acertou quando reconheceu, em caráter precário, o direito postulado no feito de origem, de forma a atenuar, ainda que provisoriamente, os reflexos danosos dos impactos etno-ambientais suportados pelas comunidades indígenas. Pecou, no entanto, ao determinar o montante a ser depositado pela Vale S/A com base na média inicial regional do Programa Bolsa Família estipulada para a Região Norte.

“Há de ver-se, porém, que o valor fixado pelo juízo monocrático, em valor correspondente ao dobro da média inicial regional do Programa Bolsa Família, estipulada para a Região Norte do país, no montante de R$ 379,30, calculado, proporcionalmente, sobre cada integrante de cada comunidade, independentemente da idade, afigura-se, em princípio, insuficiente para o custeio das despesas básicas dos membros de tais comunidades, mormente em face da circunstância de que a prática de caça e pesca de que dispunham encontra-se obstada, em virtude dos aludidos impactos etno-ambientais da implantação do empreendimento Onça Puma”, fundamentou o magistrado.

Com essas considerações, o desembargador deferiu o pedido de antecipação de tutela para elevar o valor dos depósitos mensais a serem efetuados pela Vale S/A em favor de cada integrante de cada comunidade indígena de R$ 379,30 para R$ 1.576,00.

Do empreendimento – O projeto Mineração Onça Puma da Vale S/A é um empreendimento de lavra, processamento e transporte de minério de níquel em processo em extração mineral nas Serras da Onça e do Puma localizadas na microrregião de São Félix do Xingu, na sub-bacia do Rio Cateté.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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