A decisão do Conselho Federal da OAB sobre
a incompatibilidade entre a advocacia a participação de órgãos
administrativos de julgamento só tem abrangência federal. A deliberação sobre
os colegiados administrativos fiscais dos estados e municípios são de
responsabilidade das seccionais da OAB.
O entendimento é da Comissão Especial de
Direito Tributário do Conselho Federal, que se reuniu no dia 28 de maio.
Segundo a decisão, os órgãos locais possuem características e regimes
jurídicos próprios e a consulta do Ministério da Fazenda, por causa da repercussão
da operação zelotes, da Polícia Federal, se referia especificamente ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais da pasta (Carf).
No Conselho Administrativo Fiscal da Prefeitura
de Recife, por exemplo, um dos dois conselheiros do contribuinte é indicado pelo
Executivo após lista tríplice elaborada pela OAB de Pernambuco, permitida uma
única recondução.
A incompatibilidade entre a advocacia e o cargo
de conselheiro do Carf foi decidida pelo Conselho Federal da OAB no dia 18
de maio, após consulta da Fazenda. O colegiado decidiu que ao caso se
aplica o artigo 28, inciso II, do Estatuto da Ordem, que diz que a
advocacia é incompatível com a função de membro de órgão julgador.
Na ocasião, por causa dos debates realizados em
Plenário, ficou acertado que seria encaminhada a matéria para a Comissão de
Direito Tributário para saber se havia repercussão da decisão em outros
órgãos. Os advogados que são conselheiros do Carf têm o prazo de 15 dias,
contados a partir de 27 de maio, para decidir pela permanência no colegiado
ou pelo exercício da advocacia privada.
A operação zelotes investiga indícios de que
conselheiros do Carf estavam cobrando propina para decidir a favor de empresas
em julgamentos administrativos. O Carf é um órgão paritário em que os
contribuintes podem contestar administrativamente multas aplicadas pela Receita
Federal.
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