Do Consultor Jurídico
A TV Band da Bahia terá que pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos causados por uma reportagem exibida pelo programa “Brasil Urgente Bahia”, na qual a repórter Mirella Cunha ironizou, de forma vexatória, um acusado de estupro, após sua captura pela polícia. O vídeo foi ao ar em 2012. Segundo noticiado pelo Portal Imprensa, o juiz Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador, apontou que a emissora violou os direitos humanos.
A TV Band da Bahia terá que pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos causados por uma reportagem exibida pelo programa “Brasil Urgente Bahia”, na qual a repórter Mirella Cunha ironizou, de forma vexatória, um acusado de estupro, após sua captura pela polícia. O vídeo foi ao ar em 2012. Segundo noticiado pelo Portal Imprensa, o juiz Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador, apontou que a emissora violou os direitos humanos.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público da Bahia. De acordo com o juiz, “o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos”.
Pereira criticou ainda a postura da repórter, também condenada na ação. “A ‘entrevista’ desbordou de ser um noticioso acerca de um possível estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter. Ao deixar de obter as notícias para ser a notícia a repórter Mirella Cunha em muito superou qualquer limite de ética e bom senso na atividade jornalística, essencial no Estado de Direito”, escreveu.
O vídeo pode ser visto abaixo:
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