A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e demais Estados da Região Norte, além de Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia, Minas Gerais e Distrito federal, não mais aceitará que advogados encaminhem petições eletrônicas relativas a processos que estejam tramitando em autos físicos tanto no Tribunal Regional Federal, com sede em Brasília (DF), como nas seções e subseções judiciárias, em funcionamento nas capitais e em municípios do interior, respectivamente.
A suspensão do peticionamento eletrônico em autos físicos, ou seja, aqueles formados por papéis e outros dados materiais, começaria inicialmente a partir de segunda-feira 15 de junho, conforme a Resolução Presi 20 (veja a íntegra), assinada no dia 2 de junho passado pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro. Mas uma nova Resolução, a Presi 22, prorrogou o prazo para o dia 19 de junho. No caso do Pará, a medida vale para a Seção Judiciária, em Belém, e para as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Tucuruí, Redenção e Itaituba.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotou a medida em decorrência do aumento considerável de despesas com materiais como papel e toner para impressoras instaladas em dependências da Justiça Federal, além dos gastos crescentes com manutenção de equipamentos, utilizados intensamente para a impressão de petições e anexos protocolados eletronicamente direcionados a autos físicos.
A resolução assinada pela Presidência do Tribunal justifica ainda que “o peticionamento eletrônico em relação aos processos físicos também causa prejuízo aos jurisdicionados, em face do acúmulo de petições para digitalização, que reduz a celeridade do processamento e julgamento dos feitos”.
“O processo de materialização de documentos eletrônicos inibe, inclusive, a adoção de procedimentos ambientalmente corretos – redução de impressões e consumo de energia elétrica –, comprometendo o posicionamento da Justiça Federal da 1ª Região no cumprimento da responsabilidade socioambiental determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, reforça a resolução assinada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro.
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