O ex-prefeito Domingos Diniz, de Limoeiro do Ajuru, na região nordeste paraense, foi recolhido à Colônia Penal Heleno Fragoso, em Santa Isabel do Pará, na última segunda-feira (08), para iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. O mandado de prisão expedido pela 3ª Vara da Justiça Federal, em Belém.
A prisão ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), haver negado provimento ao recurso de apelação que o ex-prefeito impetrou contra sentença condenatória que o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira assinou em abril de 2010 (veja aqui a íntegra).
O processo chegou ao TRF em dezembro de 2011 e retornou neste ano, para a execução da pena. Um outro réu, Natalino Gonçalves Pinheiro, que era tesoureiro da Prefeitura Municipal, também foi condenado e teve a pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direito.
A ação penal ajuizada pelo Ministério Público narra que a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, celebrou em dezembro de 1998 um contrato para repassar à Prefeitura de Limoeiro do Ajuru recursos que deveriam ser aplicados na implementação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O valor repassado em única parcela pela CEF foi de R$ 109.173,60 à prefeitura, que se obrigaria a despender, em contrapartida, R$ 12.130,40. A liberação dos recursos, porém, estava condicionada a apresentação, pelo município, de vários documentos, mas a prefeitura deixou transcorrer o prazo de 90 dias e não apresentou a documentação. Mesmo assim, os valores foram desbloqueados, depositados na conta da prefeitura e finalmente sacados e desviados em proveito dos interesses pessoais dos réus.
Na sentença, o juiz federal ressalta que o ex-prefeito sequer se deu ao trabalho de fazer defesa escrita perante a CEF, para demonstrar boa-fé, na aplicação dos recursos. “Essas irregularidades, no meu convencimento e valoração, não ficam restritas à instância de responsabilidade meramente administrativa. Elas alcançam, na verdade, a esfera de ilicitude penal”, diz o magistrado, ao reforçar sua convicção de que Domingos Diniz “apropriou-se de recursos do Pronaf”.
“Ambição” - “As consequências do crime alcançam não só o patrimônio financeiro do Pronaf, mas também os transtornos causados à Caixa, que, extraordinariamente, teve que fazer tomada de contas deslocando pessoal para esse fim, bem como os problemas de ordem administrativa que o novo prefeito de Limoeiro do Ajuru teve de enfrentar para regularizar o convênio perante a CEF. O motivo do crime reside na ambição irrefreável de enriquecimento com o dinheiro público”, diz a sentença.
Quanto ao tesoureiro Natalino Pinheiro, Rubens Rollo D’Oliveira afirma que ele não desconhecia o fato de que administração municipal estava impedida de sacar os recursos enquanto estivesse pendente, por parte da prefeitura, a apresentação de documentação idônea perante a Caixa. “O réu assinou cheques em branco e preencheu um deles no valor de R$ 60 mil, e assim possibilitou fossem sacados indevidamente recursos do Pronaf”, acrescentou o magistrado.
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