A Companhia Docas do Pará (CDP) anunciou na manhã desta quinta-feira (04), durante audiência de conciliação, que não mais possui interesse nas áreas em que as empresas Companhia Norte de Navegação e Portos (Cianport) e Pozzobon & Gianezini Ltda. pretendem desenvolver projetos de construção de terminais portuários no distrito de Miritituba, situado em frente a Itaituba, município da região oeste do Pará.
Na audiência (veja a íntegra da ata), realizada na Justiça Federal em Itaituba e presidida pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, o presidente da CDP, Jorge Ernesto Sanchez Ruiz, destacou não mais possuir interesse nas áreas, ressalvando o direito de a companhia fiscalizar e cobrar as taxas legais devidas em relação às atividades a serem desenvolvidas em portos que venham a ser construídos na região.
A conciliação possibilitou a suspensão de uma disputa que começou em 2012, quando a União ingressou em juízo com uma ação de reintegração de posse sobre uma das áreas, dando início a uma discussão sobre a regularidade da posse nas áreas que abrange cinco diferentes processos, com um total de 10 volumes.
A audiência contou com a presença do secretário de Políticas Portuárias do Governo Federal, Guilherme Penin Santos de Lima, que indicou a mudança no marco regulatório, passando a se compatibilizar com a utilização mais ampla de portos privados. Apresentou, ainda, manifestação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos que aprova a utilização de área para implantação de Estação de Transbordo de Cargas no Distrito de Miritituba, além de destacar não haver intenção, neste momento, de implantar um porto público na região.
As partes concordaram com a suspensão do processo por um ano, prazo durante o qual deverão ser adotadas, pelas duas empresas, as medidas administrativas necessárias para regularização das suas posses junto à União e seus órgãos.
A Advocacia Geral da União, representada por Maria Carolina Golin de Oliveira Lopes, conjuntamente com a CDP, viabilizou desde o primeiro momento a busca de uma solução conciliatória para a questão, assumindo o compromisso de analisar a possibilidade de imediata desistência da ação em vista das novas perspectivas apresentadas.
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