Do site Migalhas
A Anamatra, a AMB e a Ajufe impetraram MS coletivo no STF, com pedido de liminar, contra ato da presidente Dilma Rousseff pelos cortes efetuados na proposta orçamentária do Poder Judiciário.
O MS impugna o ato comissivo da presidente que, ao encaminhar o projeto da lei orçamentária de 2015 (PLN 3/14) ao Congresso, excluiu parte da proposta apresentada pelo STF, pertinente à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF, bem como dos projetos referentes ao restabelecimento do adicional por tempo de serviço e à gratificação por acúmulo para juízes Federais e do Trabalho.
As entidades pedem também, cautelarmente, a suspensão da eficácia do projeto, bem como de seu trâmite perante o Congresso até que "a presidente da República apresente outro projeto, tal como determina a CF, sem decotar qualquer parte da proposta orçamentária do Poder Judiciário".
O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, explica que o objetivo das associações é demonstrar que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2015, não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo. Para o magistrado, tal conduta do Poder Executivo afeta não apenas o processo legislativo, mas também a própria CF (inciso X do art. 37), que prevê na revisão anual dos subsídios dos ministros do STF.
Para as entidades, Dilma tem promovido seguidamente cortes indevidos nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário por meio do presidente do STF. Também ressaltam que os reajustes aprovados nos projetos de lei, desde 2005 quando o regime de subsídio em parcela única foi implantado, não acompanharam a evolução da inflação. "A remuneração dos magistrados acumula uma perda inflacionária superior a 30%", pondera Schmidt.
Outro MS
Na última sexta-feira, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, também impetrou MS no STF para questionar os cortes feitos pela presidente Dilma nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Judiciário e MPU. Segundo a PGR, houve lesão à competência constitucional do Legislativo de definir o orçamento e violação à independência e à autonomia administrativa e financeira do MP e do Judiciário.
- Processo relacionado: MS 33.190
Nenhum comentário:
Postar um comentário