sexta-feira, 25 de abril de 2014

STF nega recurso de juiz que queria ser chamado de doutor


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou na terça-feira (22/4) seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.
Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como "dona". Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a resposta que recebeu do empregado.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.
A decisão foi confimada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entedeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.

4 comentários:

Anônimo disse...

Hilariantes, o juiz e o desembargador.

Anônimo disse...

Isso é tão comum neste Brasil
Qualquer graduado, a maioria mal formada, quer e faz questão de ser chamada de doutor.
É necessário que seja parido um novo Hélio Beltrão, de saco roxo, para acabar com essa pose de gente que está longe desse título.

Anônimo disse...

Eis um dos motivos da lentidão da justiça, perdendo tempo para discutir uma mediocridade de um doutorzinho.

Anônimo disse...

Essa gente precisa entender que eles vão virar comidinha de tapuru e adubo quando acabar o tempo deles!!! E não vão levar nada! Nem o nome deles, a gente vai lembrar. Só vamos lembrar, com certeza é daquilo que eles deixarem de fazer, como exemplo manter preso bandido safado! São "otoridade" la dentro do trabalho deles...mas fora são tão mortais como todos nós!!Bem feito! Karla Maués